Processo 0811887-16.2026.8.20.5106
TJRN • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811887-16.2026.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: J. G. D. F. D. CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogados do(a) AUTOR: GLAUBER PATRICK DE FREITAS SILVA - RN17895, MAGVINIER VINICIUS DA SILVA - RN18272, Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda. CNPJ: 63.554.067/0001-98 , Advogados do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RN1381 S E N T E N Ç A EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DAS TERAPIAS REQUISITADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INACOLHIMENTO. NO MÉRITO, TESE DEFENSIVA PELA AUSÊNCIA DE NEGATIVA PARA COBERTURA DAS TERAPIAS PREVISTAS NO ROL DA ANS E COM PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. NO MÉRITO, APLICABILIDADE DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PARTE AUTORA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID - 11 6A02.2). NECESSIDADE DO AUTOR DE SE SUBMETER AO TRATAMENTO MÉDICO REQUISITADO PELO PROFISSIONAL QUE O ASSISTE, SOBRETUDO NO TOCANTE À MODALIDADE DA TERAPIA, E AO TEMPO E QUANTIDADE DAS SESSÕES. AUSÊNCIA DE COBERTURA INTEGRAL QUE VIOLA O DIREITO À SAÚDE E AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. DESNECESSIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA NAT-JUS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL. PRECEDENTES. DEVER DA RÉ DE FORNECER O TRATAMENTO, NA FORMA REQUISITADA PELO MÉDICO ASSISTENTE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO I, DO CPC/2015. Vistos etc. 1 – RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JOÃO GUILHERME DE FREITAS DANTAS, representado por sua genitora VANESSA FERNANDES FREITAS, ambos qualificados à exordial, em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, aduzindo, em síntese, que: 1. É usuário do plano de saúde administrado pela ré, desde o dia 25 de janeiro de 2022, com o código de cliente 06l6C000002011, encontrando-se adimplente com todas as suas obrigações financeiras; 2. Foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que exige intervenção precoce, contínua e intensiva com equipe multiprofissional; 3. O médico psiquiatra assistente, Dr. Hugo Bessa (CRM 10234-RN), prescreveu, em seu laudo, tratamento multidisciplinar composto por terapia ABA (10 horas semanais), terapia alimentar (1 hora por semana), psicoterapia tcc (2 horas semanais), terapia ocupacional (2 horas semanais), psicomotricidade (1 hora por semana) e psicopedagogia (2 horas semanais); 4. Apesar da regular adimplência contratual, a operadora ré não disponibiliza o tratamento nos moldes prescritos, limitando-se a agendamentos esparsos e desconexos, absolutamente incompatíveis com a sua necessidade clínica. Ao final, além da gratuidade judiciária e inversão do ônus da prova, o autor pugnou pela concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a ré autorize e custeie, integralmente, no prazo de 48 horas, o o seu tratamento multidisciplinar, nos termos da…
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