Processo 0811887-38.2019.8.23.0010

TJRR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0811887-38.2019.8.23.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0811887-38.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): JOSE CALIXTO NETO representado(a) por FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Executado(s): MADEIREIRA IPE- IND. IMP. EXP. LTDA - EPP representado(a) por HUMBERTO JACOB DE BARROS OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Dispõe o art. 134, § 4º, do CPC que o requerimento de instauração do incidente mencionado deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que, conforme se observa da petição colacionada aos EPs 251 e 262, a parte Exequente não demonstrou o preenchimento dos pressupostos legais específicos, uma vez que os documentos juntados ao EP 262 demonstram apenas alteraçãoes contratuais da mesma Pessoa Jurídica, não tendo o condão, por si só, de demonstrar o desvio de finalidade ou confusão partrimonial da parte Executada. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ESPECÍFICOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 134, § 4º, DO CPC/2015. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS AUSENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1432029 SP 2019/0013040-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 09/12/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/12/2019). Desse modo, indefiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos EPs 251 e 262. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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