Processo 0811898-25.2025.8.20.5124
TJRN • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0811898-25.2025.8.20.5124 Polo ativo PERICLES JORGE MARTINS Advogado(s): MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBURCIO Polo passivo MUNICIPIO DE PARNAMIRIM Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL DE NATAL RECURSO INOMINADO Nº: 0811898-25.2025.8.20.5124 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM RECORRENTE: PÉRICLES JORGE MARTINS ADVOGADO(A): MANUELLA DE PAULA TORRES RABELO TIBÚRCIO RECORRIDO(A): MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ITIV. AÇÃO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO. PRESUNÇÃO QUE SÓ PODE SER AFASTADA MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP N.º 1.937.821/SP, PARADIGMA DO TEMA 1113. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM QUESTÃO 1 – Recurso inominado interposto contra sentença que, nos autos de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, julgou improcedente a pretensão autoral. 2 – Em suas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese, violação direta ao Tema 1.113 do STJ, ante o arbitramento unilateral da base de cálculo sem observância do devido processo legal administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4 – A matéria em discussão consiste em definir: (i) se o valor da transação imobiliária declarado pelo contribuinte deve prevalecer como base de cálculo do ITIV, à luz da presunção relativa de veracidade reconhecida no Tema Repetitivo nº 1.113 do Superior Tribunal de Justiça e (ii) se houve a regular instauração de processo administrativo apto a justificar o arbitramento da base de cálculo em valor superior ao declarado, com efetiva observância do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5 – Consoante o art. 1.013 do CPC, normativo que também se aplica às matérias da Fazenda Pública, em presença de Recurso Inominado, deve se restringir o órgão de Segundo Grau ao conhecimento da matéria estritamente impugnada, sob pena de infringência ao art. 141 e art. 492, do mesmo Codex, eis que defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas pelas partes ou proferir decisões de natureza diversa da pedida, bem como condenações que extravasem os limites vinculantes da demanda. 6 – Ademais, ainda que se tente adotar uma reflexão mais profunda e respaldada na ideia de que o recurso devolve para o Segundo Grau o conhecimento da matéria, ainda assim restaria necessário respeitar tais limites legais, haja vista a dicção do referido artigo 1.013 do CPC ser clara no sentido de que a devolução da matéria recursal se limita sempre aos pontos que tenham sido objeto de impugnação pelo recurso em exame, tudo em respeito à segurança jurídica que decorre da estabilização das decisões, como regra preponderante do direito processual civil atual. As "decisões de terceira via" ou "decisões-surpresas" são veementemente proibidas pelo ordenamento pátrio por violarem o princípio do contraditório constitucionalmente assegurado (art. 5º, LV, da CF). 7 – Pois bem. De acordo com o art. 156, II, da CF, o ITIV será cobrado quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.