Processo 0811903-88.2021.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL: N.º 0811903-88.2021.8.10.0040 AGRAVANTE: CICERO ELISANDRO ALVES ADVOGADO: SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR – OAB/MA 18.404 AGRAVADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO: WASHINGTON TRANM - OAB/MG 133.406 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de improcedência em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. O agravante sustenta ter aderido a contrato de consórcio mediante promessa de contemplação imediata, alegando publicidade enganosa e vício de consentimento, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento à apelação deve ser reformada, diante da alegação de que o contrato de consórcio teria sido celebrado mediante promessa de contemplação imediata, configurando vício de consentimento e falha na prestação do serviço. III. Razões de decidir O agravo interno não apresentou fundamentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos já deduzidos na apelação. O contrato de adesão firmado entre as partes prevê expressamente que a contemplação no consórcio ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou lance, inexistindo garantia de data para contemplação, circunstância reconhecida pelo próprio consorciado ao aderir ao instrumento contratual. Ausente prova de promessa extracontratual de contemplação imediata ou de prática de publicidade enganosa, não se configura vício de consentimento nem falha na prestação do serviço. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios estabelece que a ausência de argumentos novos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada conduz ao desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Tese de julgamento: “1. O agravo interno que se limita a reproduzir os argumentos já apreciados na decisão agravada, sem apresentar fundamentos novos, deve ser desprovido. 2. A inexistência de prova de promessa de contemplação imediata em contrato de consórcio afasta a alegação de vício de consentimento ou falha na prestação do serviço.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento, além da Relatora, os Senhores Desembargadores Maria do Socorro Mendonça Carneiro e Marcelo Carvalho Silva (presidente). Sala das Sessões Virtuais da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período de 14 de abril a 04 de maio de 2026. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por Cícero Elisandro Alves, em face de decisão proferida…
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