Processo 0811923-97.2026.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0811923-97.2026.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: RODRIGO MARQUES DA SILVA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 1455, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 PARTE REQUERIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA Endereço: Passagem São Pedro, 43, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA Endereço: Passagem São Pedro, 43, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 Nome: FUTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 805, Salas 1301/1303, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 ASSUNTO: [Embargos de Terceiro ] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela provisória de urgência, opostos por RODRIGO MARQUES DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA e FUTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP. Primeiramente, recebo a petição inicial, visto que presentes, em análise inicial, os requisitos legais, notadamente após a juntada dos documentos necessários à regularização processual. As custas iniciais foram recolhidas, conforme informado nos autos. Os embargantes requerem, em sede liminar, o desbloqueio/levantamento da constrição incidente sobre imóvel situado no Condomínio Residencial Castanheira, identificado, segundo a narrativa da inicial e documentos que instruem o feito, como Lote 02, Quadra 11, área de 500m², localizado À Rua São pedro, metragem: frente:20m, fundos:25, limitando-se à direita com o lote 3, à esquerda com o lote 3, e aos fundos com o lote 07, Mat. 21023, Livro 02 . Aduzem que não integraram a relação processual formada na Ação Civil Pública/Cumprimento de Sentença nº 0001727-97.2009.8.14.0006, tampouco teriam participado dos fatos que ensejaram a determinação judicial de indisponibilidade, suspensão de alterações registrais e/ou penhora envolvendo imóveis do empreendimento Residencial Castanheira. É o relatório necessário. DECIDO. Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência. A situação narrada na inicial recomenda cautela no exame do requerimento de tutela antecipatória, cumprindo oportunizar a angularização da relação processual e dar ensejo ao contraditório. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (NCPC, artigo 294). Por sua vez, o regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob o ponto de vista que deve nortear a cognição ordinária ora realizada, no presente caso, compulsando os autos, o embargante alega que a liminar, ratificada por sentença na ACP…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.