Processo 0811925-71.2020.8.04.0001
TJAM • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Pelas razões acima expostas, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por ELLEN RITTA HONORATO. INDEFIRO a nomeação de bens à penhora formulada no mov. 13. JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do CPC, relativamente às Certidões de Dívida Ativa n.º 2337500, 2337501, 2324170, 2324171, 2324172, 2303330 e 2303331, diante da comprovação de quitação integral dos respectivos débitos tributários. Condeno o Município de Manaus ao paga
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