Processo 0811935-51.2023.4.05.8300

TRF5 • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0811935-51.2023.4.05.8300
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
10ª Vara Federal PE
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE USUCAPIÃO (49) Nº 0811935-51.2023.4.05.8300 AUTOR: PAULO JOSE ARAUJO DE NOVAES ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO - PE16114 REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA PINHEIRO, EVILASIO JOAQUIM PEREIRA, MARCELO SERGIO DE ARAUJO PINHEIRO, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL contra a sentença de ID 123971279, que julgou improcedente o pedido de usucapião, mas fixou os honorários advocatícios por apreciação equitativa, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da União Federal. A embargante sustenta a existência de omissão na decisão, ao argumento de que a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa violou a tese firmada no Tema Repetitivo 1076 do Superior Tribunal de Justiça, que obriga a observância dos percentuais legais quando o valor da causa for elevado. A União Federal afirma que a sentença deixou de seguir precedente vinculante sem demonstrar distinção ou superação, mencionando que a simples afetação do Tema 1255 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não suspende a obrigatoriedade de aplicação do precedente do Superior Tribunal de Justiça. Postula, em sede de efeitos infringentes, que a omissão seja sanada para que os honorários sejam calculados com base no valor atualizado da causa, R$ 353.995,20, aplicando-se os percentuais previstos no artigo 85, §§ 3º e 6º, do Código de Processo Civil. É o que havia de relevante para relatar. Decido. De início, conheço do recurso, eis que tempestivo e dirigido a pronunciamento judicial de conteúdo decisório. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, corrigir erro material. O manejo deste instrumento processual está voltado estritamente à correção de vícios inerentes à atividade judicial (error in procedendo), o que afasta a sua utilização ordinária para a correção da injustiça da decisão (error in judicando), salvo nos casos excepcionais em que os efeitos modificativos decorrem naturalmente do saneamento de um dos vícios taxativamente previstos em lei. Apesar de a União Federal alegar omissão e pleitear a reforma do critério de fixação dos honorários advocatícios, observa-se que a sentença tratou da matéria de forma expressa e fundamentada, demonstrando ter considerado a regra do Tema Repetitivo 1076, mas optando por afastá-la no caso concreto em virtude da exorbitância do valor atribuído à causa e em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em consonância com a afetação do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Com efeito, a decisão embargada não se limitou a condenar o autor no valor fixo, mas explicitou as razões pelas quais utilizou a apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. A sentença ressaltou de maneira clara que, embora o Tema Repetitivo 1076 do Superior Tribunal de Justiça aponte para a obrigatoriedade de observância dos percentuais legais em casos de valor da causa elevado, o caso em tela apresenta uma particularidade que justifica o temperamento dessa regra: o elevado valor atribuído à causa (R$ 353.995,20), que, se aplicado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) conforme o pleito da embargante (UNIÃO FEDERAL), resultaria em um montante manifestamente excessivo e desproporcional à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados