Processo 0811944-45.2026.8.12.0001
TJMS • Interdição
Última movimentação
Intimação acerca da decisão de fls. 23-24 e certidão de fls. 25, que designou data para a audiência pautada: Pois bem. Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, por reputar justificada a urgência, nomeio curadora provisória, em favor do interditando, a parte requerente qualificada na inicial. Consigno que a curatela provisória terá validade por 01 (um) ano, contados da sua expedição. Intime-se a curadora nomeada para, no prazo de cinco
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