Processo 0811959-87.2021.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Defiro a suspensão do feito, requerida nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). 2. Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. 3. Acaso inerte, aguar
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