Processo 0811982-76.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Plantão Judiciário - 2º Grau DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811982-76.2026.8.15.0000 ORIGEM: 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL PLANTONISTA: DES. JOSÉ RICARDO PORTO AGRAVANTE: A. C. G. ADVOGADA: NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA - OAB PB14974-A AGRAVADA: S. C. D. C. G. Ementa. Agravo de Instrumento. Duplicidade de recursos. Unirrecorribilidade. Desistência da primeira insurgência. Preclusão consumativa configurada. Não conhecimento. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. C. G., contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Família da Capital, nos autoa da Ação de Regulamentação de Visitas tombada sob o n.º 0828612-24.2026.8.15.2001, que deferiu em parte tutela de urgência e concedeu direito de convivência em favor da ora Agravada. II- Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se é admissível a interposição de mais de um agravo de instrumento pela mesma parte contra a mesma decisão judicial, ou se incide o princípio da unirrecorribilidade recursal, com consequente preclusão consumativa e não conhecimento do segundo recurso, mesmo após pedido de desistência da primeira insurgência. III- Razões de decidir O Código de Processo Civil, em seu art. 932, inciso III, prevê que o relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível. O princípio da unicidade recursal, também conhecido como princípio da unirrecorribilidade, estabelece que, contra cada decisão judicial, em regra, cabe apenas um recurso, não sendo permitido à parte interpor sucessivas insurgências contra o mesmo ato decisório. Uma vez interposto o primeiro recurso pela parte, consuma-se a faculdade recursal, operando-se a preclusão consumativa. IV- Dispositivo e tese Não conhecimento do recurso. Teses de julgamento: "1. É inadmissível a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa." "2. O segundo recurso interposto contra o mesmo ato judicial deve ser considerado manifestamente inadmissível e, por isso, não conhecido, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil." 3. O pedido de desistência do primeiro recurso não afasta a preclusão consumativa, conforme jurisprudência consolidada. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 932, III; 1.003; 1.015; 1.016; 1.019. VISTOS Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. C. G., contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara de Família da Capital, nos autos da Ação de Regulamentação de Visitas tombada sob o n.º 0828612-24.2026.8.15.2001, que deferiu em parte tutela de urgência e concedeu direito de convivência em favor da ora Agravada. É o que importa relatar. DECIDO Pois bem, tem-se que o recurso em tela não merece ser conhecido. O agravante violou o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade, eis que, contra a mesma decisão interlocutória, já havia ajuizado outro recurso tombado sob o n.º 0811968-92.2026.8.15.0000. Ressalte-se, por oportuno, que o presente instrumental foi interposto posteriormente ao agravo anterior, evidenciando a duplicidade de insurgências contra o mesmo ato judicial. Conforme a jurisprudência consolidada, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda…
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