Processo 0811987-68.2025.8.10.0034

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0811987-68.2025.8.10.0034
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Codó
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo n° 0811987-68.2025.8.10.0034 Exequente: ANTONIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA - MA22824 Executado(a): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por Antônia da Conceição em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora aduz que foi surpreendida com cobranças que reputa indevidas, relacionadas a suposto contrato de seguro, em relação ao ela diz não ter anuído com a contratação. Juntou os documentos. Citado, o réu contestou no ID nº 167727213, alegando, em síntese, que: a) não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda; b) não houve lide; c) a parte autora não faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita; d) há conexão entre o presente feito e outros que tramitam neste juízo; e) o instrumento de mandato judicial contém vício; f) a pretensão autoral está prescrita; g) a demandante decaiu em seu direito; h) a contratação foi regular; i) não houve dano moral; j) não cabe a devolução em dobro dos valores descontados; e k) não cabe a inversão do ônus da prova. A peça de resposta veio acompanhada de documentos. Intimado para apresentar réplica, a parte autora o fez no ID nº 167805760. Realizou-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC de Codó, porém, as partes não celebraram em acordo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Encontrando-se o processo pronto para julgamento, é de se aplicar no caso o disposto no art. 355, I, do CPC, pois as circunstâncias fáticas estão provadas nos documentos trazidos aos autos, não exigindo a produção de outras provas, permitindo a sua análise sob o enfoque jurídico. Inicialmente, não se sustenta a alegação feita pelo réu, de que haveria ilegitimidade passiva ad causam do banco réu. Nesse ponto, o Código de Processo Civil dispõe sobre a legitimidade: Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. O Código de Defesa do Consumidor, nesse diapasão, reconhece a responsabilidade solidária de todas as pessoas incluídas na cadeia de consumo, somente se afastando a mesma nas hipóteses previstas no seu art. 14, § 3º. Na situação narrada nos autos, tem-se que o Banco Bradesco S/A e a Bradesco Vida e Previdência S/A fazem parte do mesmo grupo econômico, havendo, inclusive, entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a oferta de seguro oferecida por seguradora ligada a instituição financeira implica em responsabilidade solidária de ambas. Em sentido análogo: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. É fato incontroverso que a Bradesco Vida e Previdência S/A e o Banco Bradesco S/A, ora agravado, se confundem, fazendo parte do mesmo grupo econômico. Conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a oferta de seguro por companhia seguradora vinculada a instituição financeira, dentro de agência bancária, implica em responsabilidade solidária de ambas perante o consumidor, sendo, assim, parte passiva legítima para a causa o Banco Bradesco S/A . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 54663278220228090095 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). DESEMBARGADOR SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados