Processo 0811992-08.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0811992-08.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811992-08.2026.8.20.5004 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO KIRSCHEN REU: LIEGE CASSIMIRO DE SOUZA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNINASSAU NATAL DECISÃO Vistos etc. A parte ré, em contestação, requer a concessão da justiça gratuita e suscita a inépcia parcial da petição inicial quanto ao pedido de ressarcimento de eventuais danos materiais causados à máquina. Quanto à justiça gratuita, mostra-se desnecessária sua concessão neste momento, pois, no âmbito dos Juizados Especiais, o acesso ao primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995. Havendo interposição de recurso, o pedido deverá ser dirigido à Turma Recursal. No tocante à preliminar de inépcia parcial, considerando que a parte autora, embora tenha apresentado réplica, não se manifestou especificamente sobre a matéria, reservo sua análise para a sentença, ocasião em que será apreciada em conjunto com os demais elementos dos autos. Aprazo a audiência de instrução para o dia 09/09/2026, às 11h00m. A referida audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams. A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODU5MjRhOWYtYjE3Ni00NThkLTk5ZjMtYWIwMmFlY2VmMjc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2240b0ca8f-fa63-4fef-8a3d-29181bdd8a94%22%7d O link encurtado é: https://lnk.tjrn.jus.br/jhqko Para ingressar na audiência por meio de celular ou tablet, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams. A parte que não concordar em participar da audiência virtual deverá comprovar justo motivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Nesse caso, a audiência será cancelada e realizada de forma presencial, quando for possível. Devem ser observadas algumas questões: 1) As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 2) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido; 3) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento; 4) O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 (dez) minutos. A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 5) Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, ultrapassado o prazo de 10 (dez) minutos, a audiência será cancelada. A parte que não conseguir ingressar na audiência por falhas técnicas, obrigatoriamente, deverá contatar a secretaria via aplicativo WhatsApp pelo número (84) 3673-8855; 6) Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 7) A prova documental que se pretenda juntar em audiência deverá ser inserida ao processo até o início da videoconferência; 8) No início da audiência, as partes e…

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