Processo 0811992-23.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811992-23.2026.8.15.0000 Origem: Juízo da 3ª Vara Cível da Capital Relator: Juiz Convocado Adhailton Lacet Correia Porto Agravante: Virgílio Celestino Advogado: César Júnio Ferreira Lira – OAB/PB 25.677 Agravado: Banco BMG S/A Advogado: Fabio Frasato Caires – OAB/PB 20.461-A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃ
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