Processo 0812001-31.2023.4.05.8300

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812001-31.2023.4.05.8300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal PE
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0812001-31.2023.4.05.8300 AUTOR: JOSE CARLOS LUIZ DE FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO GALAMBA PINHEIRO - PE31153 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO FELIX CAVALCANTI - PE28064 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL HENRIQUE BEZERRA RAMOS DE OLIVEIRA - PE30970 REU: VEC SPE IGARASSU LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DECISÃO Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por JOSÉ CARLOS LUIZ DE FRANÇA em face de VEC SPE IGARASSU LTDA. e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em sede de tutela de urgência, a imediata entrega das chaves da unidade residencial pela primeira Ré, e no mérito, a declaração de nulidade de cláusula penal de retenção de 10% do valor do contrato, a condenação solidária das Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, o pagamento de multa contratual de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, além da condenação nas custas processuais e honorários advocatícios. Alega o Autor que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a VEC SPE IGARASSU LTDA e de mútuo com alienação fiduciária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Afirma que o imóvel não foi entregue no prazo estipulado, mesmo após o pagamento integral, e que a primeira Ré se recusa a entregar as chaves sob alegação de pendências financeiras, resultando na negativação indevida de seu nome. Aduz que a CEF possui responsabilidade solidária por suposta falta de fiscalização da obra e por não ter atuado para evitar a negativação. Sustenta que o atraso gerou danos materiais e morais passíveis de indenização. Requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e atribuiu à causa o importe de R$ 200.000,00. Juntou procuração e documentos. O despacho de id. 116877812 deferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a citação dos Réus para apresentarem as suas defesas, postergando a apreciação da liminar para após a manifestação dos citados. A CEF apresentou contestação. Alegou, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva, afirmando que sua atuação se limitou ao financiamento da obra e que não possui responsabilidade pelo cronograma de entrega. No mérito, defendeu a inexistência de sua responsabilidade solidária, contestou os pedidos de danos morais e materiais, e alegou a regularidade da negativação, se houver, como exercício regular de direito (id. 116877519). Juntou documentos. Expedido mandado de citação para a empresa VEC SPE IGARASSU LTDA, o expediente foi devolvido pela Central de Mandados com a informação de que o endereço está inativado no banco de dados da referida central (id. 116878102). O autor peticionou requerendo a citação da empresa ré através de advogado legalmente constituído (ids. 116877617 e 116878343). A decisão de id. 116878009 indeferiu o pedido formulado pelo autor e determinou a sua intimação para apresentação de endereço válido para citação da primeira ré. O demandante apresentou novo endereço da VEC por meio da petição de id. 116878156, sendo determinada a sua citação pelo despacho de id. 116878290, a qual foi efetivada conforme certidão de id. 116878943. O autor peticionou requerendo a decretação da revelia da VEC (id. 116878160). Certificada a migração dos autos para este sistema eletrônico (PJe 2x) no id. 118758964. O despacho de id. 118762959 determinou a intimação dos litigantes para tomar ciência acerca da migração destes autos, advindos da versão antiga do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados