Processo 0812002-15.2026.8.23.0010
TJRR • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0812002-15.2026.8.23.0010 Exibição de Documento ou Coisa Autor(s): DALVA MIGUEL SIMPLICIO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Ação de exibição de documento - produção antecipada de provas - proposta por DALVA MIGUEL SIMPLICIO contra BANCO BRADESCO S/A. A parte autora busca a exibição dos contratos bancários descritos na petição inicial. PEDE a condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente na exibição dos contratos descritos e especificados na petição inicial A parte ré afirma que os contratos foram disponibilizados no momento da pactuação e encontram-se acessíveis pelo aplicativo. Sustenta a inexistência de ato ilícito e a ausência de dever de indenizar. PEDE a improcedência total do pedido Decido DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Tendo em conta que não há necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito – inc. I do art. 355 do CPC. DAS QUESTÕES PRÉVIAS – PRELIMINARES E PREJUDICIAIS Carreando os autos, identifico que o processo desenvolveu-se de forma regular, com atendimento dos pressupostos processuais de existência, validade e eficácia processuais. DA APTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL A inicial é apta. Pela leitura facilmente se percebe a conclusão pela lógica dos fatos postos a julgamento, ademais, há exata discriminação do pedido e da causa de pedir, os pedidos são determinados e inexiste qualquer incompatibilidade das pretensões. Assim, ausentes os vícios descritos no §1º do art. 330 do CPC. DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE E LEGITIMIDADE – ART. 17 DO CPC. Foram preenchidas as condições da ação (interesse e legitimidade). Há interesse do autor manifestado pela resistência do réu, além da necessidade, utilidade e adequação da via. A legitimidade decorre da titularidade do direito alegado (teoria da asserção) e pela demonstração de liame entre a pessoa e o objeto discutido nos autos. DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO A parte ré aponta a prescrição da pretensão de revisão dos contratos, argumentando que o último desconto ocorreu há mais de cinco anos. O objeto da presente demanda cautelar é exclusivamente a exibição de documentos (direito à informação), não se confundindo com o mérito de eventual e futura ação revisional. A análise da prescrição do direito material subjacente (revisão de cláusulas ou repetição de indébito) é matéria afeta à ação principal, sendo inviável o seu reconhecimento no bojo de procedimento meramente exibitório, sobretudo quando a parte autora sequer teve acesso aos termos contratuais para formular sua pretensão principal. REJEITO a prejudicial de prescrição. Estão preenchidos os pressupostos processuais, estão presentes as condições da ação e inexistem nulidades para sanar ou qualquer questão prejudicial pendente de análise, considerando as matérias já resolvidas. DO MÉRITO Trata-se de ação com o objetivo exclusivo para exibição de documentos na qual a parte autora busca compelir a instituição financeira ré a apresentar as cópias integrais dos documento especificamente descritos na petição inicial. O objetivo da demanda é assegurar à parte autora o acesso à informação adequada sobre os negócios jurídicos firmados, viabilizando a análise de eventuais abusividades para a instrução de futura ação revisional. A…
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