Processo 0812002-54.2025.8.19.0206
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0812002-54.2025.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0812002-54.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2026.00027870 RECTE: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: MAXSWELL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: ANA PAULA DE ASSIS ARMOND OAB/RJ-189001 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0812002-54.2025.8.19.0206 Recorrente: CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A Recorrido: MAXSWELL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, tempestivo, fls. 20-34, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face das súmulas de julgamento proferidas pela Terceira Turma Recursal Cível, fls. 10 e 18, assim ementadas: "Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para excluir a condenação em indenização por danos morais e, no mais, manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Sem ônus, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.". "Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, na medida em que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei nº 9.099/95, sendo de se salientar que a pretensão da embargante é, apenas, de obter efeito modificativo aos embargos, o que não tem cabimento.". Inconformado, o recorrente alega violação aos artigos 5º, caput e incisos II, LIV, LV, XXXVI e XXII e 170, caput e parágrafo único, ambos da Constituição da República. Sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva e a inexistência de responsabilidade civil, uma vez que os fatos ocorreram antes da constituição da Companhia (a Client Co surge no contexto da segunda Recuperação Judicial da OI S.A.). Contrarrazões ausentes conforme certidão de fl. 52. É o brevíssimo relatório. A lide originária trata de ação indenizatória na qual a autora, ora recorrida, alega, em suma, que a empresa ré, ora recorrente, alterou unilateralmente seu contrato de prestação de serviços. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos autorais, condenando a empresa ré a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 2.500,00. Sentença mantida pelo Colegiado. O recurso merece ser admitido. Decerto, verifica-se que a controvérsia central do recurso gira em torno da sucessão da responsabilidade pela parte ora recorrente por débitos anteriores à aquisição de operação da rede de fibra ótica da OI S.A. Nesse passo, nota-se que a prevalecer o entendimento esposado nos acórdãos ora recorridos, estar-se-ia subvertendo os princípios constitucionais da função social da empresa, bem como do estímulo à atividade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.