Processo 0812009-59.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Plantão Judiciário - 2º Grau DECISÃO MONOCRÁTICA HABEAS CORPUS Nº 0812009-59.2026.8.15.0000 ORIGEM: Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Capital PLANTONISTA: DES. JOSÉ RICARDO PORTO PACIENTE: M. D. S. N. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO JUNTADA DA DECISÃO COMBATIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DOCUMENTO ESSENCIAL AO EXAME DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO (ART. 252, R.I.T.J.). Não tendo sido o pedido de habeas corpus instruído com do
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