Processo 0812014-51.2026.8.20.5106

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812014-51.2026.8.20.5106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0812014-51.2026.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: VALDIRA MOURA DOS SANTOS ALVES Advogada: MARIA LUIZA OLIVEIRA VALE ANDRADE - OAB/RN 21839 Parte ré: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN DECISÃO: Vistos etc. VALDIRA MOURA DOS SANTOS ALVES, qualificada a exordial, através de procuradores judiciais, promoveu a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – NEOENERGIA COSERN, concessionária de serviço público igualmente qualificada, aduzindo, em síntese, o que segue: 01. É titular de estrutura de Microgeração Distribuída de energia elétrica, composta por um complexo de 05 (cinco) unidades consumidoras interligadas pelo sistema de compensação de créditos, todas situadas na área de concessão da demandada; 02. As unidades geradoras encontram-se registradas sob os códigos de cliente nº 853398802 e nº 7010122974, enquanto que as unidades beneficiárias são identificadas pelos códigos de cliente nº XXX.XXX.XXX-XX, nº XXX.XXX.XXX-XX e nº XXX.XXX.XXX-XX; 03. Segundo relatórios de geração produzidos pela empresa Taldi Engenharia, as duas unidades geradoras apresentam desempenho produtivo consistente e superior aos prognósticos iniciais; 04. O relatório, referente ao mês de janeiro/2026, demonstra que a primeira unidade geradora alcançou produção de 666 kWh, enquanto no mês de fevereiro/2026 a produção registrada foi de 618 kWh, mantendo-se elevada em março/2026, com 673 kWh; 05. A segunda unidade geradora também apresenta índices expressivos de produção, tendo gerado 617 kWh em janeiro/2026, sendo que, em fevereiro/2026, a produção atingiu patamar ainda mais elevado, registrando 609 kWh em março/2026 e 540 kWh em abril/2026; 06. Somando-se a produção histórica e o desempenho das duas usinas, verifica-se que o sistema produz e injeta na rede da concessionária ré média mensal aproximada de 1.200 kWh; 07. A demandada vem falhando, sistematicamente, em refletir tais informações nos demonstrativos de faturamento, sendo que o demonstrativo referente ao mês de março/2026 indica, por exemplo, saldo acumulado zerado para diversas unidades beneficiárias, circunstância que contraria os dados constantes dos relatórios técnicos apresentados; 08. Iniciou sucessivas tentativas de resolução administrativa do problema, promovendo, em 05/12/2026, reclamação junto aos canais de atendimento da ré, sendo gerado o protocolo de nº 20260105233450095; 09. Em razão da ausência de solução definitiva, recorreu à Ouvidoria da ré, em 14/01/2026, sob o protocolo nº 3000000456943, sendo que, somente em 29/01/026, houve retorno parcial, ocasião em que foi informado a correção das faturas da unidade geradora nº 853398802, sem, contudo, solucionar a situação das unidades beneficiárias, que permaneceriam com cobranças supostamente irregulares, razão pela qual foi registrada nova reclamação, sob o protocolo nº 300000461150; 10. No dia 13/02/2026, a ré informou que o procedimento passaria por nova etapa de análise, com previsão de conclusão apenas para 26/03/2026, afirmando que, transcorrido o referido prazo sem solução definitiva, formulou reclamação perante…

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