Processo 0812030-47.2025.8.12.0002
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto à falta de interesse de agir no presente incidente, tendo em vista que, os honorários arbitrados no recebimento da inicial da Ação Monitória em apenso (autos nº 0804709-97.2021.8.12.0002), integram o valor cobrado na ação principal, tanto que a penhora deve ser feita para satisfação de ambos (principal e honorários), nos termos do artigo 831 do CPC, e serão recebidos proporcionalmente ao valor do principal pago
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