Processo 0812041-61.2025.8.02.0000
TJAL • Agravo Interno Cível
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DESPACHO Nº 0812041-61.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Paulo Anderson Silva Gomes - Agravado: Município de Maceió - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Ao compulsar os autos, verifica-se que matéria aqui suscitada possui relação direta com o acórdão, relatado pelo Des. Paulo Zacarias da Silva em 16/12/2025, nos autos do Conito de Competência Cível n.0500053-82.2025.8.02.9000, que instaurouIncidente de Arguição de Inconstitucionalidade e determinouqu
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