Processo 0812048-20.2024.8.19.0031

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0812048-20.2024.8.19.0031
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo:0812048-20.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA IGUASSU DA FONSECA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA ABUSIVA. AUMENTO DESPROPORCIONAL DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO HIDRÔMETRO. CORTE INDEVIDO DO SERVIÇO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORALIN RE IPSA.TARIFA SOCIAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME Ação revisional de consumo cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por consumidora em face de concessionária de serviço público de abastecimento de água, visando à declaração de nulidade de faturas emitidas com consumo excessivo, ao refaturamento pela tarifa social, à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, à reparação por danos morais e ao restabelecimento do fornecimento de água. A autora alegou aumento abrupto e desproporcional do consumo após a assunção do serviço pela ré, culminando em corte do fornecimento e inscrição de seu nome em cadastros restritivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se as cobranças impugnadas decorreram de falha na medição do consumo de água; (ii) estabelecer se a concessionária comprovou a regularidade técnica do hidrômetro e das leituras realizadas; (iii) determinar se foram legítimos o corte do fornecimento de água e a negativação do nome da autora; e (iv) verificar a existência de dano moral e o cabimento da repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo a responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, (sec) 6º, da Constituição Federal. A autora comprovou significativa discrepância entre o histórico regular de consumo e os valores posteriormente faturados, sem alteração estrutural do imóvel ou aumento do número de moradores que justificasse o acréscimo superior a 300%. A inversão do ônus da prova impôs à concessionária o dever de demonstrar tecnicamente a regularidade do hidrômetro e das leituras realizadas, ônus do qual não se desincumbiu. A mera alegação de certificação do hidrômetro pelo INMETRO não afasta a necessidade de prova técnica específica apta a justificar a variação abrupta de consumo. A ausência de requerimento de prova pericial pela ré, mesmo após o saneamento do processo, impede a desconstituição da verossimilhança das alegações autorais acerca da falha de medição. A cobrança fundada em medição sem fidedignidade viola o entendimento consolidado na Súmula nº 152 do TJRJ, que veda cobrança por estimativa ou defeito de hidrômetro sem observância da tarifa mínima. Os parcelamentos firmados pela autora são nulos por decorrerem de cobranças abusivas realizadas sob ameaça de interrupção de serviço essencial. A repetição do indébito em dobro é devida porque a concessionária manteve cobranças manifestamente excessivas mesmo após reclamações da consumidora, sem demonstrar engano justificável. O corte do fornecimento de água baseado em débito controvertido configura falha na prestação de serviço essencial e afronta o dever de continuidade previsto no art.…

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