Processo 0812059-33.2023.8.14.0028
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ SENTENÇA 1. RELATÓRIO WILLIANA OLIVEIRA DA SILVA ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, cumulada com indenização por danos morais e materiais, em face de ZUCAVEL ZUCATELLI VEÍCULOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Conforme narrado na petição inicial de ID 98044209, a requerente pretendia adquirir um veículo zero quilômetro da marca Fiat, modelo Mobi Trekking, valendo-se do subsídio federal instituído pela Medida Provisória nº 1.175/2023, que visava a redução de preços de automóveis populares. A autora alegou que, após tratativas com prepostos da primeira requerida, aceitou a oferta para aquisição do bem pelo valor de R$ 69.990,00, efetuando o pagamento integral mediante entrada e posterior depósito bancário, recursos estes provenientes de um empréstimo consignado e de economias familiares. Todavia, após a quitação, a concessionária teria se recusado a realizar a entrega do veículo, condicionando-a ao pagamento de uma diferença de quase dez mil reais, sob o argumento de que a unidade faturada teria tido seu subsídio suspenso ou cancelado pela fabricante. Diante desse cenário, a requerente pleiteou, em sede de tutela de urgência, a entrega imediata do automóvel, além da condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes aos juros do empréstimo contraído, e por danos morais, em virtude da frustração da legítima expectativa e do descaso no atendimento. Este juízo, em decisão de ID 116740792, deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a demandada procedesse à entrega do veículo no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária. Em resposta ao comando judicial, a primeira ré informou a disponibilização do bem e acostou o comprovante de entrega realizado em 11 de julho de 2024. A requerida ZUCAVEL ZUCATELLI VEÍCULOS LTDA apresentou contestação tempestiva no ID 120123749. Em sua defesa, sustentou a inexistência de ato ilícito, afirmando que a alteração de preço decorreu de diretrizes da montadora e do Governo Federal. Alegou, ainda, que propôs o distrato com a restituição dos valores, o que foi recusado pela autora, e argumentou pela ausência de nexo causal para a configuração de danos morais, pugnando pela improcedência total da demanda. Por sua vez, a requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA apresentou peça de defesa no ID 122396234. Contudo, a Secretaria da Vara, por meio da certidão de ID 137794495, atestou a intempestividade da referida contestação, considerando o prazo de 15 dias úteis contados da juntada do aviso de recebimento. A parte autora manifestou-se em réplica (ID 121103149 e ID 132239752), reiterando os termos da inicial, requerendo o decreto de revelia da segunda ré e refutando a tese de excludente de responsabilidade, sob o fundamento de que a recusa ao distrato foi legítima, uma vez que a proposta das rés não contemplava a reparação das perdas e danos sofridas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relato. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Preliminarmente, deixo de remeter os autos à UNAJ, na forma do Art.27 da lei 8.325/15, pela pronta e imediata condição de julgamento do feito. Em atenção ao regramento do art. 12 do CPC, procede-se ao julgamento da presente demanda em atenção ao princípio da duração razoável do processo e com o propósito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.