Processo 0812063-22.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] 0812063-22.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por ALYSON OLIVEIRA DOS SANTOS em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB. Na petição inicial, a parte autora informa que, no ano de 2013, alienou a motocicleta descrita na exordial a um terceiro, tendo, à época, entregue toda a documentação necessária para a transferência de propriedade do referido bem. Alega, contudo, que a transferência não foi efetivada até o presente momento, o que vem resultando na imputação de diversos débitos vinculados ao veículo. Em razão disso, a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a expedição de ofício ao DETRAN/PB para determinar o bloqueio do prontuário do veículo, impedindo o lançamento de novas multas, débitos e pontuações em seu nome, e que se anote a existência desta ação judicial no prontuário do veículo. Ao final, em sede de cognição exauriente, requer a procedência da ação para tornar definitiva a tutela, condenar o "Réu" (comprador) na obrigação de fazer consistente em promover a transferência da titularidade do veículo e declarar a responsabilidade exclusiva do "Réu" (comprador) por todos os débitos e pontuações. Pois bem. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e conter pedidos determinados e compatíveis com a parte requerida. No caso presente, observa-se que a pretensão principal da parte autora consiste em compelir o comprador do veículo a realizar a transferência de titularidade e a assumir a responsabilidade pelas multas e débitos decorrentes da posse e uso do bem. Ocorre que a demanda fora proposta, tão somente, em face do DETRAN/PB. Nesse ponto, cumpre ressaltar que o DETRAN/PB figura como entidade responsável por registrar a propriedade e suas alterações, bem como por gerenciar o sistema de pontuação e débitos dos veículos. Contudo, a autarquia promovida não é a agente causadora do descumprimento da obrigação de transferência pelo comprador, tampouco pode ser compelida a assumir débitos que não lhe são próprios ou a realizar a transferência sem a iniciativa e os documentos corretos por parte do adquirente. A atuação do DETRAN/PB é meramente administrativa e acessória à relação jurídica de compra e venda estabelecida entre as partes. Dessa forma, os pedidos formulados na inicial, que visam a compelir a transferência da propriedade e a atribuir responsabilidades por débitos e pontuações, são direcionados a uma obrigação primária do comprador do veículo. A parte autora, em sua própria narrativa fática, identifica o comprador como o "Réu" negligente. A ação de obrigação de fazer para fins de transferência de propriedade e imputação de responsabilidade por multas e tributos tem como legitimado passivo principal o comprador do veículo. Assim, considerando os pedidos finais, entendo por necessária a inclusão do adquirente do bem móvel descrito na inicial, sob pena de reconhecimento da ilegitimidade passiva do DETRAN/PB a parcela de tais pedidos. Ainda, na petição inicial, a parte autora alega a venda do veículo e a entrega do DUT/ATPV-e assinado. No entanto, tal documento não foi colacionado aos autos. Ora, é indispensável a juntada de documento…
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