Processo 0812069-41.2024.8.19.0210

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812069-41.2024.8.19.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0812069-41.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE DE SOUZA BATISTA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A S E N T E N Ç A IVONE DE SOUZA BATISTA, qualificada na petição inicial deID 122356944, ajuizouAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAISem face deLIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., também devidamente qualificada, alegando, em síntese, que reside no imóvel localizado na Rua Tagipuru, nº 110, apartamento 201, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ. Relata a autora que, historicamente, suas faturas de energia elétrica apresentavam valores médios entre R$ 300,00 e R$ 500,00. Contudo, após a substituição do medidor convencional por um novo modelo com chip, ocorrida no ano de 2022, passou a ser surpreendida com cobranças excessivas e exorbitantes, atingindo o montante de R$ 1.762,59 em julho de 2021. A autora afirma que buscou solucionar a questão administrativamente por diversas vezes, solicitando a revisão do faturamento e a aferição do equipamento. Sustenta que um preposto da ré, ao comparecer à residência, teria informado que o chip instalado no medidor estava com defeito, procedendo-se à nova substituição da caixa de luz. No entanto, mesmo após o reparo, os valores das contas continuaram acima da média habitual. Ao comparecer a uma unidade física da ré, foi informada da existência de um débito acumulado de aproximadamente R$ 10.000,00, que com encargos moratórios totalizava R$ 14.000,00. A proposta de parcelamento exigia uma entrada de R$ 4.000,00, valor que a autora considerou abusivo e impossível de adimplir sem comprometer sua subsistência e a de seu filho, que possui graves problemas de saúde, incluindo epilepsia. Diante do cenário de cobranças excessivas nos meses de abril, maio, junho, novembro e dezembro de 2022, e da interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrida em 28/09/2024 (ID 141802960), mesmo com as faturas atuais quitadas, a autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela para o restabelecimento do serviço e a abstenção de negativação de seu nome. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência do débito ou o refaturamento pela média histórica, além da condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. Com a petição inicial, foram acostados documentos como faturas de anos anteriores, laudo médico do dependente da autora e comprovantes de protocolos administrativos. A decisão deID 122546268deferiu a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, doCódigo de Defesa do Consumidor. Na mesma oportunidade, foi deferida parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das faturas vencidas, a abstenção ou o restabelecimento do serviço em 24 horas, e o impedimento de inscrição em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Citada, a ré apresentou contestação conformeID 127009669, arguindo preliminares de impugnação ao valor da causa e de coisa julgada em relação ao processo nº 0801105-23.2023.8.19.0210. No mérito, defendeu a regularidade do faturamento, sustentando que as leituras foram reais (código TL 01) e que o aumento nos valores se justifica pelo aumento da alíquota de ICMS para consumos acima de 300 kWh. Alegou que o medidor é certificado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados