Processo 0812073-84.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença (NB/91 645.228.650-5), desde a cessão ocorrida aos 10/02/2025, com imediata conversão em aposentadoria por invalidez de natureza
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