Processo 0812086-67.2023.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812086-67.2023.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
21/08/2024
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812086-67.2023.8.20.5001 RECORRENTE(S): MARLENE VIEIRA BARBOSA ADVOGADAS: MARCELA RODRIGUES NOVAES VIANA, ALESSANDRA RODRIGUES NOVAES VIANA, RAFAELLA RODRIGUES NOVAES VIANA RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR DECISÃO Autos conclusos a esta Vice-Presidência em razão do trânsito em julgado do Tema 1300/STJ, o que impõe o levantamento da suspensão e nova análise de admissibilidade recursal. Trata-se de recurso especial interposto por MARLENE VIEIRA BARBOSA, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdão que negou provimento ao recurso, para manter a sentença de improcedência dos pedidos indenizatórios relacionados à conta PASEP. Em suas razões recursais, aduz, em síntese, violação aos arts. 93, IX, da CF, 489 e 373 do Código de Processo Civil, sustentando que houve negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial e erro na distribuição do ônus da prova, defendendo a existência de saques indevidos e desfalques na conta PASEP sem comprovação pelo banco recorrido. Gratuidade judiciária deferida. Contrarrazões apresentadas, alegando, em resumo, a inexistência de irregularidades na gestão da conta PASEP, a legalidade dos lançamentos realizados e a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito da parte autora. Sobreveio decisão de sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ. Ocorrido o trânsito em julgado, passa-se à nova análise da admissibilidade. É o relatório. Passo a decidir. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos previstos na norma processual, comuns a todos os recursos, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que o presente recurso não deve ter seguimento, na forma do art. 1.030, I, “b”, do CPC. Isso porque, ao examinar o recurso excepcional, percebo que a pretensão recursal, quanto a definir a qual das partes compete o ônus de provar se houve falha na prestação do serviço ou má gestão dos valores depositados pela instituição administradora do PASEP, foi efetivamente objeto de julgamento no REsp nº 2162222/PE, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1300/STJ), no qual foi firmada a seguinte Tese: Tema 1300/STJ - Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. A propósito, confira-se a ementa do referido Precedente Qualificado: Ementa. CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. TEMA 1.300. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA. I. CASO EM EXAME REsp ns. 2162198,1. Tema 1.300: recursos especiais (…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados