Processo 0812095-30.2026.8.15.0000

TJPB • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0812095-30.2026.8.15.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 10 - Des. João Benedito da Silva ACÓRDÃO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0812095-30.2026.8.15.0000 RELATOR: Desembargador João Benedito da Silva ORIGEM: comarca de Patos PACIENTE: Francisco Cruz IMPETRANTE: Emanuel Pires das Chagas IMPETRADO: Juízo de Direito da 6ª Vara Regional das Garantias da comarca de Patos DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente de 73 anos de idade, preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, no qual a defesa técnica sustenta a desproporcionalidade da custódia cautelar, excesso de prazo decorrente de erro administrativo na distribuição e pleito subsidiário de substituição por prisão domiciliar humanitária em razão de úlcera venosa crônica no tornozelo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a prisão preventiva está amparada na idoneidade de fundamentação e no risco de reiteração delitiva; (ii) se a superveniência do oferecimento de denúncia supera a alegação de excesso de prazo na formação da culpa; (iii) se é cabível o deferimento de prisão domiciliar humanitária sem prévia análise pelo juiz originário e sem a comprovação de que o estabelecimento prisional é inapto para prestar a assistência médica adequada. III. Razões de decidir 3. A decretação da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na prova de materialidade e em indícios suficientes de autoria, restando demonstrado o perigo no estado de liberdade pela gravidade concreta decorrente de apreensão de meio quilo de maconha e considerável valor em espécie fracionado, além de demonstrado o risco concreto de reiteração delitiva pelo histórico criminal específico do agente no tráfico de drogas. 4. Afasta-se o constrangimento ilegal por alegado excesso de prazo na formação da culpa quando, diante de regular andamento do feito saneado pelo juiz das garantias, constata-se a superveniência do oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público nos autos de origem. 5. O pedido de prisão domiciliar por razões humanitárias de saúde não pode ser conhecido se pendente de decisão na origem, sob pena de indevida supressão de instância, inexistindo, no mérito, prova de que a enfermidade gere debilidade extrema incompatível com a assistência médica prestada no próprio estabelecimento penitenciário. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada. Tese de julgamento: "1. É idônea a fundamentação do decreto prisional lastreado no risco concreto de reiteração delitiva do agente evidenciado por antecedentes criminais específicos em tráfico de drogas. 2. O oferecimento de denúncia supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o início da persecução penal. 3. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige demonstração da extrema debilidade do réu decorrente de doença grave e da total impossibilidade de tratamento médico adequado na unidade prisional onde se encontra recolhido." Referências: Código de Processo Penal, art. 312 e art. 318, inciso II. Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acima identificados; A C O R D A a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Relatório Trata-se de ação de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Emanuel Pires…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados