Processo 0812110-58.2018.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os embargos de declaração de f. 632-635, mantendo a decisão de f. 631 tal como prolatada. Outrossim, visando o trâmite processual e acolhendo o parecer ministerial, comunique-se o juízo da 1ª Vara Cível de Sidrolândia para que o pedido de alvará
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