Processo 0812122-46.2024.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812122-46.2024.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0812122-46.2024.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE FEU DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Trata-se de "ação de cobrança" ajuizada por LUZINETE FEU DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO - RJ, todosqualificados. Narrou a inicial que: "A requerente foi admitida através de concurso público em 04/04/1995, tendo como matrícula funcional 10/6505, servidora efetiva no cargo de Professora de 1ª a 4ª série - D, admitida em 04/04/1995, lotada na SEMED, com fundamento no art. 6º da EC 41/2003cc(sec)5º do art. 40 da Constituição da República, com proventos mensais e integrais no valor de R$ 2.897,37 (dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), tendo como vencimento base a quantia de R$ 2.069,55 (dois mil e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) conforme previsto na Lei nº 723/98, mais a importância de R$ 724,34 (setecentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), devidos por quinquênio, no percentual de 5% (cinco por cento), vantagem garantida igualmente pelo art. 67 da LC14/97 (alterado pela LC 204/2017), conforme contido nos autos do Processo Administrativo PREVIDE nº 438/2020 e Processo Administrativo PMBR nº 4/2109/2020. PORTARIA nº 217/GDP/PREVIDE/2023 de 27 de julho de 2023. Todavia, a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, quando instada sobre o acerto rescisório da Requerente, negou-se a efetivá-lo, negando inclusive vista ao processo administrativo supracitado a autora, conforme documento anexo. (...) A requerida não efetuou o pagamento das férias, não levando em conta que a requerente faz jus ao período de 6/12 avos referente a 2022/2023 mais 1/3 constitucional, totalizando valor de r$ 2.226,92 (dois mil duzentos e vinte e seis e noventa e dois centavos) (...) A requerida é devedorado valor proporcional do 13º salário de 6/12 avos, no valor de R$ 1.285,40. (...) De igual modo, a requerida não forneceu o auxílio transporte a autora no períodocompreendido entre 01/01/2017 até seu /último dia de trabalho da requerente que se deu no dia 27/07/2023, contrariando assim o instituído pela lei nº 7.619/87, na forma do regulamentado pelo Decreto nº 95.247/87, devendo, por conseguinte, efetuar o pagamento de todo o valor despendido pelo servidor, que nos seus deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa.(...) A autora faz jus ao pagamento de gratificação prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 129/2012, gratificação por nível universitário, ante aconclusão do curso de Geografia ministrado pela Fundação Educacional de Duque de Caxias FEUDUCEM 29/11/2006. (...) A autora é Funcionária Pública Municipal, exerce a função de professora, desde 04/04/1995, conforme documento em anexo, recebendo como salário base menos de 2 (dois) salários-mínimos mensais, como demonstra as fichas financeiras em anexo,(...)Analisandoo caso concreto, a ficha financeira da autora, percebe-se que o salário-base é inferior a 02 (dois) salários-mínimos, tendo, portanto, o réu obrigação de efetuar o pagamento do benefício. Verifica-se a ausência de pagamento do benefício nos anos de 218,2019,2020,2021,2022 e 2023, conforme extrato de conta Pasep da parte autora. (...) A autora tem direito, ainda, a valores do FUNDEB, conforme previsão do artigo 47-A, (sec)1º, inciso…

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