Processo 0812165-74.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0812165-74.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO 0812165-74.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: ARLAN CARLOS ROCHA DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: SILVANA SAMPAIO LIMA - OAB PA23194-B AGRAVADOS: BANPARA RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E C I S Ã O Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela recursal interposto por ARLAN CARLOS ROCHA DE SOUZA nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e pedido de antecipação de tutela (Proc n° 0803813-71.2026.8.14.0051) na qual o Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão de ID 173578616 dos autos originários. Nas razões recursais de ID 36285715, o recorrente sustenta ser servidor público estadual e afirma encontrar-se em situação de superendividamento em razão de descontos decorrentes de empréstimos consignados e demais contratos bancários, os quais comprometeriam quase integralmente sua renda líquida e violariam seu mínimo existencial. Alega que o juízo de origem considerou apenas o valor bruto de sua remuneração, desconsiderando os descontos obrigatórios e o efetivo comprometimento financeiro demonstrado nos autos. Defende que a decisão agravada afronta o direito de acesso à justiça ao exigir o recolhimento de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como sustenta a existência de omissão quanto ao pedido de tutela de urgência destinado à limitação dos descontos em 30% da renda líquida. Aduz ainda, a possibilidade de limitação dos descontos bancários para preservação do mínimo existencial, com fundamento na Lei nº 14.181/2021 e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do consumidor. Ao final, requer a concessão de tutela recursal para deferimento da gratuidade de justiça e apreciação imediata da tutela de urgência, bem como o provimento definitivo do recurso para reforma da decisão agravada. Distribuído os autos a esta Instância Revisora, coube-me a relatoria, conforme registro no sistema. É o breve relatório. D E C I D O O recurso é cabível (art. 1015, I do CPC), preparado, tempestivo e instruído com as peças necessárias, pelo que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente Agravo de Instrumento e passo a examinar o pedido de liminar. Consabido que o relator, ao receber o agravo, poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (art. 1019, I do CPC), desde que o seu cumprimento possa gerar risco de dano e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou seja, os clássicos requisitos para concessão das liminares em geral (fumus boni iuris e periculum em mora). Os requisitos não são alternativos, mas sim concorrentes, ou seja, faltando um deles a providência liminar não será concedida. Nesse sentido, o presente recurso tem por escopo atacar a decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu a justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais – ID 173578616 dos autos originários. O recorrente assevera que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Juntou contracheque com demonstrativo de comprometimento do salário, faturas, bem como declaração de imposto de renda, com a finalidade de demonstrar sua condição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados