Processo 0812172-10.2026.8.14.0051
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / 2jecivelantarem@tjpa.jus.br Processo nº: 0812172-10.2026.8.14.0051 REQUERENTE: AILTON HERNESTRO GARCIA Advogado(s) do reclamante: ECEILA TOME DE MENEZES RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de liminar. Os autos foram minuciosamente analisados com o propósito de mitigar a prática da advocacia predatória. Contudo, não se constataram elementos que evidenciassem a sua existência. Presentes, em tese, os requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. O Autor alega, em síntese, que teve sua linha telefônica nº (93) 99221-3788 bloqueada indevidamente após questionar cobranças de multas rescisórias que considera abusivas, decorrentes de uma falha na prestação de serviço (inviabilidade técnica de instalação de fibra ótica) e vício de informação prestada por vendedor itinerante. Sustenta que a linha é ferramenta essencial para o seu trabalho como encarregado de manutenção naval. Pleiteia, liminarmente, a reativação da linha e a suspensão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa/SPC). Assim, passo a análise do pedido de liminar da parte autora. O Código de Processo Civil, no art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Verifico que ambos os pressupostos se encontram presentes neste caso, conforme exposto a seguir. No que concerne ao pedido de reativação da linha telefônica, verifico a presença dos requisitos legais. A probabilidade do direito é demonstrada pelos protocolos de reclamação e mensagens da operadora indicando a suspensão dos serviços (Id. 181478122 e Id. 181480588). O perigo de dano é evidente, dado que o serviço de telefonia é essencial para a atividade profissional do Autor, que atua como elo de comunicação em sua empresa, conforme narrado na inicial Entretanto, quanto ao pedido de exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, a liminar deve ser indeferida. Analisando o documento acostado sob o Id. 181478118, verifico que se trata de um comprovante da plataforma "Serasa Limpa Nome". Informo, com base em entendimento consolidado, que tal plataforma funciona como um ambiente de negociação de dívidas e não se confunde com o cadastro restritivo público de inadimplentes. A prova documental utilizada para embasar o pedido de liminar consiste em prints de tela da plataforma Serasa Limpa Nome. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado nos tribunais: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. “SERASA LIMPA NOME” - SISTEMA DESTINADO AO RECEBIMENTO DE MENSAGENS SOBRE DÉBITO EM ATRASO DISPONÍVEIS PARA NEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO – O QUE NÃO PERMITE CONCLUIR QUE HOUVE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EFETIVA INSCRIÇÃO INDEVIDA. A MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso limita-se tão somente quanto ao pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Alega a reclamante que seu nome foi inscrito nos cadastros restritivos de crédito em razão de dívida que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.