Processo 0812188-89.2023.8.20.5001

TJRN • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0812188-89.2023.8.20.5001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59064-972 Contato: - Secretaria Unificada 3673-8900 e 98818-2337 - Email: atendimentojcritran@tjrn.jus.br Processo nº: 0812188-89.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Autor/Vítima: AUTOR: 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL Autuado: REU: WANESSA GRAZIELE OLIVEIRA DE ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO (COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS) O Exmo. Sr. Dr. CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, Juiz de Direito Titular do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a(o) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) nº 0812188-89.2023.8.20.5001 em que figura como acusada WANESSA GRAZIELE OLIVEIRA DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], brasileiro, natural de Natal/RN, nascido ao(s) 15/01/2002, filho de Wagner Pontes de Araújo e de Gildene Alves de Oliveira, residente em Rua Pinheiro II, 36, 84-99218-5374, Cidade Nova, NATAL - RN - CEP: 59072-512. E, constando nestes autos estar o(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(a) pessoalmente, foi expedido o presente Edital de Intimação, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado em local de costume, a fim de intima-lo(a) a tomar ciência da sentença, cuja parte final passo a transcrever: SENTENÇA: I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ofereceu denúncia em face de WANESSA GRAZIELE OLIVEIRA DE ARAUJO pela prática do crime previsto no art. 331, do Código Penal (CP). Na denúncia (Id. 103190466) o Ministério Público relatou, em síntese, que “No dia 13 de março de 2023, por volta das 06h50min, na Avenida seis, s/n, Cidade da Esperança, nesta capital, a denunciada desacatou funcionários públicos no exercício de suas funções. Extrai-se dos autos que a denunciada chegou no plantão da zona sul acompanhada de uma jovem pedindo informações ao delegado MARCELO DE ARAÚJO ARANHA, o qual calmamente informou que existia uma delegacia especializada para apurar o fato que havia sido relatado, no caso a DEAM, razão pela qual aquela ocorrência não poderia ser objeto de atuação da DP de plantão. Ato contínuo, ao se virar, a denunciada disse “essa lei chibata, vá tomar no cu”, sendo imediatamente advertida pelo policial MANOEL MESSIAS BEZERRA DA SILVA, momento em que ela repetiu, “ah, vá tomar no cu”.” Foi decretada a revelia da acusada na Decisão (Id. 124726226). A denúncia foi recebida (Id. 124726226). Com isso, em audiência de instrução e julgamento realizada em 2 de julho de 2024 (Id. 124726226), foi colhido o depoimento da testemunha MARCELO DE ARAUJO ARANHA. Após, em razão de problemas de conexão na primeira audiência, foi aprazada a audiência de instrução e julgamento (Id. 158916362) realizada em 29 de julho de 2025, em que constatou-se a ausência da acusada e foi colhido o depoimento da testemunha, MANOEL MESSIAIS BEZERRA DA SILVA. Em alegações finais o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva. A defesa, por sua vez, requereu a absolvição da acusada por insuficiência de provas em suas derradeiras alegações. II – FUNDAMENTAÇÃO:…

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