Processo 0812211-18.2023.8.19.0004

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0812211-18.2023.8.19.0004
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0812211-18.2023.8.19.0004/RJ TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR(A): Des. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR APELANTE : WANDERSON TORRES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MICHELLE TORRES DOS SANTOS (OAB RJ208920) APELADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZATÓRIA. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA PARCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. IRDR Nº 0025421- 84.2023.8.19.0000, EM CURSO PERANTE A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO QUAL SE DISCUTE A NECESSIDADE OU NÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E OPORTUNIDADE PARA RESPOSTA PARA QUE SE PROCEDA À EXCLUSÃO OU DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA POR PLATAFORMA DIGITAL DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. SUSPENSÃO DOS FEITOS IN CURSO, COM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA, RESSALVADA A APRECIAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE ATÉ QUE SEJA FIXADA TESE NO INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por WANDERSON TORRES DOS SANTOS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, aduzindo, em síntese, que desde o ano de 2021, é inscrito na plataforma do Réu cadastrado como motorista de aplicativo UBER/CORNERSHOP; (b) sem qualquer notificação prévia, a autora em 22.04.2023, foi SUMARIAMENTE DESCREDENCIADA do aplicativo sem sequer saber a motivação, mesmo o autor sendo um motorista de alto nível, com diversas corridas pela plataforma, em parceria com o réu por mais de dois anos, com excelentes avaliações e boa pontuação, nota MÁXIMA de 5,00, por mensagem através do aplicativo da empresa UBER/CORNERSHOP, abruptamente e sem qualquer comunicação/alerta anterior, o demandante teve a sua Plataforma Tecnológica BLOQUEADO, sendo posteriormente DESATIVADO do aplicativo; (c) Quando buscou saber o ocorrido, infelizmente a ré ignorou o autor, jamais dando qualquer satisfação para o peticionário, que ficou sem trabalhar SEM UM JUSTO MOTIVO, sendo descartado do aplicativo; (d) está passando necessidade, sendo imprescindível o seu retorno ao trabalho, pois é o seu único sustento, bem como de sua família. Não recebeu qualquer advertência ou suspensão relacionada aos supostos motivos pelos quais a UBER/CORNERSHOP findou a parceria. Sequer teve o direito de ser ouvido ou apresentar a sua resposta/defesa sob alegações infrutíferas, tendo em vista ser um profissional de extrema responsabilidade. Pede, ao final: (a) Que seja julgado procedente o pedido para condenar o Réu mediante obrigação de fazer o desbloqueio e reativação do contrato/cadastro de parceria entre o Autor e a empresa Ré com a liberação da plataforma tecnológica UBER/CORNERSHOP definitivo, para que o Autor volte a realizar suas corridas obtendo passageiros clientes fornecidos pela empresa Ré, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia; (b) que seja declarada a existência de grupo econômico entre as rés; (c) que seja deferida a inversão do ônus da prova; (d) que seja julgado procedente o pedido para condenar o Réu ao pagamento da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. O réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. apresentou contestação, em que se contrapõe aos pedidos formulados sob os seguintes argumentos: (a) em consulta ao seu sistema interno, a Uber verificou que o Autor se encontra desativado por descumprimento dos termos de uso; (b) o Autor utilizou de recursos para poder manipular o…

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