Processo 0812212-75.2021.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
I. A mera juntada da manifestação de fl. 201 não é suficiente para atender à formalidade prevista no artigo 112 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a renúncia noticiada. II. Remetam-se os autos ao arquivo conforme determnado à fl. 196. Intime-se. Cumpra-se.
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