Processo 0812214-82.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0812214-82.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 Processo nº: 0812214-82.2026.8.20.5001 Parte autora: ALDAIR FELIX DE LIMA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Aldair Felix de Lima ajuizou ação em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando a condenação ao pagamento de danos materiais supostamente sofridos em decorrência do atraso na concessão de sua reforma para a reserva remunerada, porquanto exercia a função de policial militar. Segundo argumenta a parte autora, embora tenha requerido sua reforma em 16 de maio de 2025, a publicação, no Diário Oficial, do ato de concessão da reserva remunerada somente ocorreu em 29 de dezembro de 2025, permanecendo o servidor em atividade durante todo esse período. Diante disso, pleiteia que seja reconhecido por este Juízo o direito de receber indenização decorrente da tramitação não razoável do processo de reserva/aposentadoria, pelo período trabalhado de 26 de julho de 2025 a 29 de dezembro de 2025. O demandado apresentou contestação (Id 181030781). Ao final, pugnou pela improcedência da pretensão autoral deduzida na inicial. A parte autora apresentou réplica à contestação (Id 182919584). É o relato. Fundamento. Decido. Compulsando os autos, observo que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já produzidos. Em consequência, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I do CPC. No tocante ao pedido formulado e observada a legislação específica sobre a matéria, cumpre dizer que é assegurado ao policial militar o direito à transferência para a reserva remunerada, a pedido, nos termos do art. 49, IV, “n”, da Lei nº 4.630/1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), que assim dispõe: Art. 49. São direitos dos policiais-militares: [...] IV – Nas condições ou nas limitações na legislação e regulamentação específica: [...] n) a transferência a pedido para a reserva remunerada. Com a concessão da reserva remunerada, dá-se o desligamento do serviço ativo, conforme previsto nos arts. 87, 89 e 90, I, da Lei nº 4.630/1976: Art. 87. O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de: I - Transferência para a reserva remunerada; Art. 89. O policial-militar da ativa, enquadrado em um dos incisos I, II e V do art. 87 ou demissionário a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Policial-Militar em que serve. Parágrafo único. O desligamento da Organização Policial-Militar em que serve deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial ou em Boletim da Corporação do ato oficial correspondente, e não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira publicação oficial. Art. 90. A passagem do policial-militar à situação de inatividade mediante transferência para a reserva remunerada efetua-se: I - A pedido; Ao requerer a transferência para a reserva remunerada, o policial será agregado, até a efetiva passagem para a inatividade e seu desligamento ou exclusão, conforme previsão dos artigos 77, IV e § 5º e 87, I, da Lei nº 4630/1976. Acerca do prazo para o desligamento, o artigo 89, da Lei nº 4.630/1976 dispõe o que segue: Art. 89. O policial-militar da ativa, enquadrado em um dos incisos I, II e V do artigo 87 ou demissionário a pedido, continuará no exercício de suas funções até ser desligado da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados