Processo 0812217-86.2022.8.14.0040

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812217-86.2022.8.14.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0812217-86.2022.8.14.0040 [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Nome: GLEISON FEITOSA DE CARVALHO Endereço: rua F 06 quadra 113 lote 38, s/n, cidade jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação de conversão de auxílio por incapacidade temporária acidentário em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária c/c pedido de tutela antecipada interposta por GLEISON FEITOSA DE CARVALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS SOCIAIS. Requer o autor a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie 91), que percebe desde 04/08/2019, em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária. Laudo médico pericial juntado no ID 159638314. O INSS apresentou proposta de acordo para restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária, a partir de 28/09/2023, com cessação do benefício previdenciário ativo e reativação do benefício acidentário anterior (ID 172165984). A autarquia juntou o dossiê previdenciário no ID 172165986, no qual consta os seguintes recebimentos: AUXÍLIO POR INCAPACID ADE TEMPORÁRI A - ACIDENTE DO TRABALHO (NB 628.877.541-3), de 04/08/2019 a 27/09/2023; AUXÍLIO POR INCAPACID ADE TEMPORÁRI A PREVIDENCI ÁRIO (NB 646.264.917-1, de 01/11/2023 a 26/12/2023; e AUXÍLIO POR INCAPACID ADE TEMPORÁRI A PREVIDENCIÁRIO (NB 647.164.255-9), de 12/01/2024 a 30/12/2026 (atualmente ativo). Autor não aceitou a proposta de acordo e requereu a concessão de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO (92), com DIB em 08/2019 (ID 174047450). É o relatório. DECIDO. O feito está apto a julgamento. O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios regulados pela Lei 8.213/91. O primeiro será concedido quando o autor estiver incapacitado para o trabalho de forma temporária, e o segundo se destina aos segurados que se encontrem incapacitados permanentemente para toda e qualquer atividade que lhes garanta subsistência. Para tanto, deverá ser comprovada a condição de segurado, a carência, e a existência de incapacidade laborativa em momento posterior ao ingresso ou reingresso no regime geral de previdência social (RGPS). A Lei de Benefícios da Previdência Social ainda prevê que: "O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de sua atividade habitual ou de outra atividade", devendo o benefício ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado ou, na impossibilidade, seja aposentado por incapacidade permanente (Artigo 62 da Lei 8.213/91). Dos dispositivos citados, extrai-se os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade, a saber: a condição de segurado, carência ao benefício, incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias e, ainda, a inexistência de incapacidade anterior à filiação ou refiliação no regime geral da previdência social. A aposentadoria por incapacidade permanente só será concedida quando o segurado não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados