Processo 0812227-09.2025.8.20.5004

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0812227-09.2025.8.20.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 2 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0812227-09.2025.8.20.5004 Polo ativo JESSICA EUCLIDES DE OLIVEIRA Advogado(s): THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA Polo passivo BANCO PANAMERICANO SA e outros Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO registrado(a) civilmente como BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0812227-09.2025.8.20.5004 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL RECORRENTES: BANCO PANAMERICANO S/A E SHINERAY DO BRASIL S/A ADVOGADOS: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS E BRAZ FLORENTINO PAES DE ANDRADE FILHO RECORRIDA: JESSICA EUCLIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA RELATOR: PAULO LUCIANO MAIA MARQUES EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO E CLARO QUANTO AO VALOR DAS PARCELAS. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos por Banco PAN e Shineray do Brasil LTDA contra sentença que julgou procedentes os pedidos autorais de inexistência de débito e indenização por danos morais, sob a alegação de vício de consentimento em contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo. 2. Alegação de ilegitimidade passiva da Shineray do Brasil LTDA e nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de argumentos, ambas rejeitadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vício de consentimento na contratação de financiamento bancário, alegado pela parte autora, e a responsabilidade das rés pelos danos pleiteados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há comprovação de risco concreto de dano grave ou de difícil reparação que justifique a atribuição de efeito suspensivo ao recurso do Banco PAN, mantendo-se o recurso apenas no efeito devolutivo, conforme a Lei n.º 9.099/1995. 5. A Shineray do Brasil LTDA, na qualidade de fabricante, integra a cadeia de fornecimento e possui responsabilidade solidária perante o consumidor, nos termos dos arts. 7º, p.u., e 25, § 1º, do CDC. 6. A narrativa autoral carece de suporte probatório mínimo que demonstre o alegado vício de consentimento. O contrato de Cédula de Crédito Bancário foi devidamente assinado e apresenta informações claras sobre o valor das parcelas. 7. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não desonera a parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC. 8. Não foram apresentados elementos que comprovem erro ou dolo na contratação, como mensagens, protocolos de reclamação ou testemunhas. A segurança jurídica das relações contratuais impede a anulação do negócio jurídico com base em mera alegação desacompanhada de provas. 9. Precedentes da 3ª Turma Recursal reforçam a necessidade de prova mínima para a configuração de vício de consentimento em contratos de consumo. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos inominados conhecidos e providos. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos autorais. 11. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei n.º 9.099/1995. Tese de julgamento: “1. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados