Processo 0812254-37.2023.8.19.0203

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0812254-37.2023.8.19.0203
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0812254-37.2023.8.19.0203/RJ TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR(A): Des. ÁLVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA APELANTE : ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) APELADO : FLAVIA MORENA SACRAMENTO DA SILVA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA SALES MONTEIRO (OAB PR094758) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS APLICADA AO CONTRATO FOI MUITO SUPERIOR À MÉDIA PRATICADA NO MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DOS JUROS ABUSIVOS PRATICADOS NO CONTRATO, QUE DEVERÃO SER REDUZIDOS A TAXA MÉDIA DE MERCADO DE 29,53% AO ANO E 2,18% AO MÊS. RECURSO DO BANCO RÉU. DETERMINAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS. POR UNANIMIDADE, AFETOU OS RECURSOS ESPECIAIS Nº 2.227.276/AL, Nº 2.227.844/RS, Nº 2.227.280/PR E 2.227.287/MG, PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.036 DO CPC/2015, VISANDO À UNIFORMIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA MATÉRIA SOBRE A SEGUINTE QUESTÃO JURÍDICA: "I) SUFICIÊNCIA OU NÃO DA ADOÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL OU DE OUTROS CRITÉRIOS PREVIAMENTE DEFINIDOS COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS”- TEMA REPETITIVO Nº 1378-STJ. DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE NO STJ OU NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE DISCUTAM IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DESTE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposto por Itaú Unibanco S.A, contra sentença proferida pelo MM Juízo da 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá que, em ação revisional, julgou procedente o pedido, nos seguintes termos (evento 70): “Trata-se de ação proposta por FLÁVIA MORENA SACRAMENTO DA SILVA em face do ITAÚ UNIBANCO S.A, afirmando que firmou com o réu contrato de empréstimo consignado. Sustenta que o requerido, além de ter imposto uma taxa de juros muito superior à média de mercado, vem aplicando taxa acima da pactuada. Pelo exposto, requereu, em sede de antecipação de tutela, o depósito judicial mensal apenas do valor incontroverso. Ao final, pugnou pela redução da taxa de juros à média de mercado, ou, subsidiariamente, a aplicação dos juros pactuados, com a devolução em dobro dos valores cobrados a maior, além de indenização por danos morais. Decisão de id. 88062083, deferindo a tutela antecipada, determinando a suspensão dos descontos em contracheque, bem como depósito judicial do valor incontroverso. Contestação do demandado no id. 92117435, impugnando o valor atribuído à causa, bem como o valor apontado como incontroverso. No mérito, sustentou, em síntese, a legalidade da cobrança de juros acima de 1% ao mês e da capitalização dos mesmos. Réplica no id. 127728522. Saneador no id. 219603320, afastando as preliminares apresentadas. É O RELATÓRIO. DECIDO. Possui perfeita aplicação, na hipótese vertente, o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Existindo elementos probatórios bastantes para o pronunciamento do juízo decisório, o julgamento antecipado da lide se impõe, já que os documentos juntados aos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados