Processo 0812262-47.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 10 - Des. João Benedito da Silva ACÓRDÃO Habeas Corpus nº 0812262-47.2026.8.15.0000 RELATOR : Des. João Benedito da Silva ORIGEM : 4ª Vara Criminal da comarca da Capital IMPETRANTE: Lanna Santana PACIENTE: Rogerio Augusto Silva de Vasconcelos Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, decretada em razão do alegado descumprimento das medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade provisória, bem como de sua evasão do distrito da culpa. A defesa sustenta a ausência de fundamentos para a custódia e alega que o paciente não foi localizado em razão da demolição do imóvel onde residia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva se mantém regularmente fundamentada diante do descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas e da fuga do paciente do distrito da culpa, aptos a justificar a medida para assegurar a aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 312, § 1º, do CPP autoriza a decretação ou o restabelecimento da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão. A decisão que decreta prisão preventiva por descumprimento de medida cautelar possui natureza cautelar e instrumental, devendo concentrar-se na verificação concreta da insuficiência ou ineficácia das medidas anteriormente impostas, nos termos dos arts. 282, § 4º, e 312 do CPP. A alegação defensiva de que o paciente não foi localizado em razão da demolição do imóvel onde residia não afasta a legitimidade da prisão preventiva, pois incumbia ao acusado comunicar ao juízo a alteração de seu endereço para viabilizar o cumprimento das medidas cautelares. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: O descumprimento de medida cautelar diversa da prisão autoriza o restabelecimento da prisão preventiva, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP. O acusado beneficiado com liberdade provisória deve comunicar ao juízo eventual alteração de endereço, não sendo suficiente a alegação de mudança involuntária de residência para afastar o descumprimento das medidas cautelares. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acima identificados; A C O R D A a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente Rogerio Augusto Silva de Vasconcelos, apontando, como autoridade coatora, o Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, e alegando, em suma, ausência de fundamentação idônea na decisão que manteve a prisão preventiva. Narra o impetrante, na inicial, que o paciente foi preso em flagrante delito, na data de 28/01/2018, em razão da prática delitiva esculpida no art. 155, caput, do CP, por ter, supostamente, arrematado uma bolsa da vítima, vindo a obter liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento a todos os atos do processo, na proibição de ausentar-se da comarca sem autorização por prazo superior a 8 dias e no recolhimento domiciliar noturno. Segue narrando, em suma, que, após o recebimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.