Processo 0812263-49.2022.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (11)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Desp. f. 1.000: "Vistos etc., Avoquei os presentes autos a fim de designar a data para a audiência de instrução e julgamento, conforme certidão que acompanha o presente despacho. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital."********* Desp f. 1030: "Vistos etc., Considerando-se o disposto no art. 236, §3º do CPC, bem como a justificativa apresentada pela parte ré, que possui domicílio em outro Estado, até mesmo para evitar a redesignação do ato, defiro o pedido de pp. 1025/1028 para que seja possibilitada a participação do réu Alexandre Augusto Piovesan e seu patrono na audiência de instrução e julgamento ocorra por videoconferência, sendo que a audiência, conforme já disposto, será presencial, não dispensando-se, portanto, a presença das demais partes e advogados. A participação por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe ao advogado da parte encaminhar o link de acesso à parte para participação na audiência. Deve ainda cientificar a parte para, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital." Desp. f. 1038: "Vistos etc., Defiro o pedido de pp. 1036/1037, nos termos do quanto já exposto no despacho de p. 1030. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital." Vistos etc., Defiro o pedido de pp. 1036/1037, nos termos do quanto já exposto no despacho de p. 1030. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.**************Instrução e Julgamento Data: 23/07/2026 Hora 14:45 Local: Sala padrão Situacão: Pendente
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