Processo 0812277-43.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. SÚMULA 298 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação revisional e de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de operações de crédito rural, impedir a inscrição do produtor rural e de garantidor em cadastros de inadimplentes, suspender atos de cobrança judicial e extrajudicial e determinar a comunicação do alongamento das operações ao Sistema Nacional de Crédito Rural. 2. O agravado sustenta que sua capacidade de pagamento foi comprometida por estiagem prolongada, infestação de pragas, aumento dos custos de produção, redução da rentabilidade da atividade pecuária e dificuldades logísticas, tendo requerido administrativamente a prorrogação das operações rurais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das operações de crédito rural e adoção de medidas de proteção ao produtor rural; e (ii) saber se os documentos apresentados evidenciam, em cognição sumária, o preenchimento dos requisitos necessários ao alongamento da dívida rural. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de não conhecimento do recurso por alegada inobservância do art. 1.016, IV, do CPC deve ser rejeitada, por inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, bem como por estar caracterizada a adequada impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 5. A Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, não se tratando de faculdade da instituição financeira. 6. Embora o alongamento não seja automático, os documentos constantes dos autos evidenciam, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado, mediante apresentação das operações de crédito rural, laudo técnico demonstrando eventos adversos capazes de comprometer temporariamente a capacidade de pagamento, plano de capacidade financeira futura e comprovação de requerimento administrativo prévio. 7. A controvérsia acerca da suficiência técnica do laudo, da extensão dos prejuízos suportados e do efetivo preenchimento dos requisitos previstos no Manual de Crédito Rural demanda instrução probatória, não sendo compatível com os limites cognitivos do agravo de instrumento. 8. O perigo de dano encontra-se caracterizado pela possibilidade de negativação do produtor rural, adoção de medidas de cobrança, vencimento antecipado das operações e constrição patrimonial apta a comprometer a continuidade da atividade produtiva. 9. A tutela deferida possui natureza provisória e reversível, não importando exoneração da dívida nem afastamento definitivo das garantias contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O alongamento da dívida rural constitui direito subjetivo do mutuário quando demonstrados, ainda que em cognição sumária, os requisitos previstos na legislação de regência e no Manual de Crédito Rural. 2. A apresentação de laudo técnico, plano de capacidade de pagamento e comprovação de requerimento administrativo prévio é suficiente para…
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