Processo 0812294-67.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
1. PRELIMINARES 1.1. Falta de interesse de agir: O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.091.602-MS,decidiu recentemente que o requerimento administrativo prévio é essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro (AgInt no REsp 2.091.602-MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 15/9/2025, DJEN 19/9/2025). Ocorre que à época do ajuizamento da presente demanda, tal requisito não era imprescindível, logo, en
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