Processo 0812310-42.2024.8.19.0007

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0812310-42.2024.8.19.0007
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0812310-42.2024.8.19.0007 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. IMPETRADO: INÁCIO LINO PEREIRA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado porBRAZIL TOWER, CESSÃO DE INFRA-ESTRUTURAS S.Acontra ato que considera ilegal do praticado peloDIRETOR ESPECIAL DA COORDENAÇÃO OPERACIONAL - DECOP, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, SR. INÁCIO LINO PEREIRA Alega a impetrante que: "02. A impetrante é pessoa jurídica de direito privado e tem como atividade social principal a cessão de espaço em infraestruturas de suporte para a instalação de redes de telecomunicações. As infraestruturas podem ser, conforme prevê o inciso IV1 , do art. 3º, da Lei n.º 13.116/15, postes, torres, mastros, armários etc. 03. (...) 04. Em outras palavras, as atividades da Autora, embora imprescindíveis, são anteriores e circunscritas àinstalação de torres(legalmente denominadas infraestruturas de suportes) cujo espaço é, posteriormente, cedido ou locado para as empresas de telefonia, para que estas, concessionários de serviço público, instalem seus equipamentos de telecomunicações. 05. Nos termos daLei das Antenas (Lei n.º 13.116/2015), as empresas de telefonia (Vivo, Claro, TIM, Nextel etc.) são definidas como prestadoras de serviços de telecomunicação (art. 3º, inciso VIII 2 ), sendo, por isso, as únicas responsáveis pela obtenção de licença para operação de suas antenas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Autora é juridicamente configurada, simplesmente, como detentora (art. 3º, inciso III3 ). 06. O conjunto formado pela infraestrutura de suporte e os equipamentos de telecomunicação recebem o nome deestação transmissora de radiocomunicação - ou estação de telecomunicações, ou, ainda, como é mais comumente chamada,estação rádio base("ERB") - (...). (Mutatis mutandis, a infraestrutura de suporte está para estação rádio base do mesmo modo como os postes usados para a fixação dos equipamentos de iluminação pública estão para as lâmpadas, cruzetas e cabos nele instalados). 07. (...) 09. Neste cenário, a empresa Impetrante recebeu diversas demandas da operadora de telefonia Telefônica Brasil S/A para novas infraestruturas de suporte para ERB´s a serem instaladas no município de Barra Mansa (Doc.03). 10. A fim de atender as demandas, a Impetrante, primeiramente, locou imóveis/terrenos e, ato contínuo, protocolou (através de empresa terceirizada) requerimentos junto à Prefeitura para obtenção de Aprovação de Projeto e Alvará de Construção para a instalação das Estações Rádio Base. 11.Com relação a duas destas demandas, que após protocolo do pedido de Alvará geraram os números de processos n.º 2459/2024 e n.º 2460/2024 (Doc.04),a autoridade coatora encaminhou um e-mail no dia 26/08/2024, afirmando que eles seriam analisados, mas que haveria algumas exigências iniciais (Doc.05). (...) 12. Consoante item f) foirequerido da Impetrante a substituição de Declaração apresentada, para fins de que fosse informada a existência de infraestrutura (torre) de sua propriedade com hospedagem de equipamentos de telecomunicações instalada no município. 13. No dia 04/10/2024 em resposta a este item foi apresentado documento denominado "Declaração de Existência",que…

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