Processo 0812314-58.2026.8.10.0040
TJMA • Habilitação
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv5_itz@tjma.jus.br Autos: 0812314-58.2026.8.10.0040 Demandante: ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a) do(a) demandante: Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - SP329848 Demandado(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(a) do(a) demandado(a): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Impugnação de Crédito, com pedido de tutela acautelatória, aforada por ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o escopo de revisar a classificação do crédito atribuída pelo Ilmo. Administrador Judicial, no bojo dos autos da Recuperação Judicial nº 0816206-43.2024.8.10.0040. Alega a Impugnante (ID 182927886) que a Impugnada foi incluída na relação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 como titular de um crédito extraconcursal no montante de R$ 770.871,68, oriundo da Cédula de Crédito Bancário nº 09.4250.777.0000015-54, garantida por alienação fiduciária incidente sobre duas escavadeiras hidráulicas. Sustenta, em síntese, que inexiste avaliação ou documentação hábil a comprovar que o valor atual de mercado dos bens gravados é suficiente para a cobertura integral do crédito, pleiteando sua reclassificação parcial ou total para a Classe III (quirografário), bem como a imediata suspensão de quaisquer atos constritivos ou expropriatórios referentes a referida CCB até o trânsito em julgado deste incidente. Juntou procuração, documentos e comprovante de recolhimento das custas processuais (ID 182927911). É o relatório essencial. Decido. A impugnação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo decendial deflagrado pela publicação do edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. O preparo encontra-se devidamente recolhido, e as partes são legítimas e bem representadas, razões pelas quais recebo o presente incidente. No tocante ao pedido de preservação cautelar, em que pese a natureza extraconcursal conferida originariamente aos créditos garantidos por cessão ou alienação fiduciária (art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005), a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, positivada outrossim no Enunciado nº 51 da I Jornada de Direito Comercial do CJF, estipula que a extraconcursalidade está inarredavelmente adstrita e limitada ao valor do bem dado em garantia. Consequentemente, o saldo devedor que eventualmente sobejar a garantia ostenta natureza quirografária e deve submeter-se aos efeitos do plano de recuperação judicial. Considerando que a aferição do real valor de mercado das escavadeiras hidráulicas demandará dilação probatória no seio deste incidente, o prosseguimento irrestrito de atos expropriatórios ou executivos por parte da instituição financeira impugnada, de forma paralela e em via autônoma, tem o potencial de tornar inócua a presente impugnação, além de ameaçar a preservação da atividade produtiva da Recuperanda com a possível supressão de bens de capital. Presentes, portanto, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano irreparável. Ante o exposto, RECEBO a presente impugnação de crédito e DEFIRO o pedido de medida cautelar para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se abstenha de promover ou dar prosseguimento a quaisquer atos constritivos, de busca e apreensão ou expropriatórios em face da ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. que tenham por objeto os bens dados em garantia na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.