Processo 0812333-61.2024.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0812333-61.2024.4.05.8300 AUTOR: CLEBER BALDOINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PEDRO SANTOS - PE52866 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por CLEBER BALDOINO DA SILVA em face da UNIÃO (Policia Rodoviária Federal - PRF) objetivando, liminarmente, a suspensão do Auto de Infração n° 0075101621, de 01/11/2022, até o julgamento final da lide. No mérito, pugna pela confirmação da tutela provisória com a anulação do referido auto de infração. Requer, ainda, benefício da justiça gratuita. O autor narra que foi autuado no dia 01/11/2022 por ter cometido infração de trânsito prevista no art. 253-A do CTB, por utilizar veículo para deliberadamente interromper circulação na via sem autorização do órgão, quando circulava nas imediações do KM 176 da BR 232, no Município de Belo Jardim/PE. Aduz que, no dia do fato, teve um compromisso inadiável na 10ª Companhia de Engenharia de Combate (1986) Companhia Geral Abreu e Lima, para apresentação de requerimento para serviço ao sistema de fiscalização de produtos controlados, o que foi realizado, e que, naquele dia, enfrentou um engarrafamento caótico formado por protestos ocorridos ali e que, por erro, teve a placa de seu veículo anotada por policial rodoviário federal, o qual teria interpretado equivocadamente a conduta de ter seu automóvel imobilizado em meio a uma grande confusão, gerando uma multa em valor vultuoso. Reputa ilegal a autuação por existência de vício na sua notificação que somente ocorreu em 22/05/2023 (205 dias depois do cometimento da infração), bem ainda que o perigo na demora decorre de que o autor somente tem até o dia 31/10/2024 para circular regular com o seu veículo portando o CRLV de 2023. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.869,00. Anexou documentos. Foi proferida decisão pelo juízo da 5ª Vara Federal/PE determinando a redistribuição destes autos este juízo, por dependência, haja vista possível prevenção diante da reiteração de demanda idêntica a veiculada no processo 0803573-26.2024.4.05.830, que tramitou neste juízo. Redistribuída a demanda, a decisão de ID 110992737 acolheu a prevenção, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação da ré para apresentar contestação e acostar a cópia integral do processo administrativo. A União Federal ofertou a contestação de ID 110992216, sem questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, defendendo, em suma, a legitimidade do auto de infração e sustentando que o prazo para expedição da notificação de penalidade foi estendido para 360 dias em razão da interposição de defesa prévia na esfera administrativa, a qual foi devidamente indeferida pela comissão competente. Afirmou que o ato administrativo goza de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, inexistindo vício procedimental. Juntou documentos. O ato ordinatório de ID 110992217 determinou a intimação do demandante para se manifestar sobre a contestação e a intimação das partes para que especificassem e justificassem as provas que pretendiam produzir. A União Federal informou que não pretendia produzir outras provas além das constantes dos autos (ID 110992405). O autor requereu a produção de prova oral consistente em seu depoimento pessoal, justificando que, no momento dos fatos, estava somente na companhia de seu sobrinho, que se encontra impossibilitado de testemunhar (ID 110992022). No ID 110992214, o demandante apresentou pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.