Processo 0812342-38.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0812342-38.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – UEPA, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tucuruí, nos autos de Mandado de Segurança impetrado por Kellen de Sousa Araújo. Consta dos autos que a impetrante pretendeu o reconhecimento do direito à incidência da bonificação de 10% prevista originariamente no Edital nº 116/2025-UEPA, referente ao Processo Seletivo Unificado para Residência Médica – PSU/2026, em razão de sua participação no Programa Mais Médicos para o Brasil. O Juízo de origem (dos autos do processo de nº 0800661-82.2026.8.14.0061) deferiu a liminar para determinar que a Universidade promovesse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a retificação da nota da impetrante, computando a bonificação de 10%, com reflexos na classificação, escolha de vagas e matrícula, sob pena de multa diária. Irresignada, sustenta a agravante que a decisão contraria o ordenamento jurídico vigente, uma vez que sobreveio a Lei nº 15.233/2025, publicada em 07/10/2025, que revogou expressamente os §§ 2º a 4º do art. 22 da Lei nº 12.871/2013, eliminando o fundamento legal que autorizava a pontuação adicional aos participantes do Programa Mais Médicos. Argumenta que a Administração Pública se encontra submetida ao princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da Constituição Federal), inexistindo direito adquirido à manutenção de critério de avaliação cuja base legal foi revogada antes da conclusão do certame. Sustenta, ainda, que a manutenção da decisão ocasiona grave risco à segurança jurídica, à isonomia entre os candidatos e à regularidade do certame, diante dos reflexos na classificação geral e na ocupação das vagas. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, suspendendo integralmente os efeitos da decisão agravada ou, subsidiariamente, afastando a multa diária e dilatando o prazo para cumprimento da ordem. É o relatório. DECIDO. Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, poderá o Relator atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento quando demonstrada, simultaneamente, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, verifico estarem presentes ambos os requisitos. A controvérsia restringe-se à possibilidade de manutenção da bonificação de 10% prevista no edital originário do PSU/2026, mesmo após a superveniência da Lei nº 15.233/2025. Antes da alteração legislativa, o art. 22, §2º, da Lei nº 12.871/2013 assegurava pontuação adicional aos participantes do Programa Mais Médicos que preenchessem os requisitos legais. Todavia, a Lei nº 15.233/2025 promoveu profunda modificação no regime jurídico da matéria, revogando expressamente os §§ 2º a 4º do referido dispositivo e introduzindo o art. 22-E, que passou a prever pontuação adicional exclusivamente aos profissionais que concluíram Residência em Medicina de Família e Comunidade em instituição regularmente credenciada. Ao menos nesta análise inicial, constata-se que a alteração legislativa não consistiu em mera modificação procedimental, mas verdadeira substituição do requisito legal autorizador da bonificação. Consequentemente, desaparecendo o suporte normativo anteriormente existente, revela-se plausível a alegação da agravante de que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados