Processo 0812346-93.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812346-93.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Página 1 de 8 PROCESSO N.º: 0812346-93.2026.8.23.0010 REQUERENTE: ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. REQUERIDO: REBEKA BORGES BERNA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – RELATÓRIO: 1. ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. ajuizou ação cobrança em desfavor REBEKA BORGES BERNA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. 2. A parte autora narrou, em síntese, que a requerida ingressou em grupo consórcio administrado pela demandante, obrigando-se ao pagamento das contribuições mensais e demais encargos inerentes ao sistema consorcial. Sustentou, contudo, que a requerida deixou de adimplir as contribuições referentes ao grupo 000255, cota 0381, a partir da parcela 19, vencida em 22/07/2024, requerendo sua condenação ao pagamento do débito atualizado. 3. No EP 8, foi determinada a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, para que a parte autora comprovasse o pagamento das custas processuais e o recolhimento da taxa para impressão da contrafé, sob pena indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 290, 319, 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Página 2 de 8 4. Veja-se o conteúdo do despacho: 5. É o breve relato. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO: 6. Trago jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema aqui: EMENTA: REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS COM BASE NO ART. 319 DO CPC/2015 . INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de cumprimento de diligências, com base no art. 319 do CPC , conduz ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 , parágrafo único , c/c art. 485 , I , do CPC . 2. Agravo interno conhecido e não provido. (Rcl 37082 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020) Página 3 de 8 (Negritei) 7. No mesmo sentido são as decisões do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DETERMINAÇÃO DESCUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CABÍVEIS. 1. O acórdão embargado, no que interessa, teve o seguinte teor: "o que se sustenta na demanda é a incorreção da decisão proferida pelo Tribunal de origem, não se desenvolvendo argumentação voltada a demonstrar o desacerto da decisão do STJ que resultou na inadmissibilidade do recurso, quer dizer, o mérito da Ação Rescisória não se relaciona à decisão proferida por esta Corte, tornando-a, com isso, incompetente para apreciar o pleito". 2. Na decisão das fls. 146-148, e-STJ, foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que houvesse adequação entre o objeto da Ação Rescisória e o julgado do Tribunal de origem, mas a embargante preferiu interpor Agravo Interno, insistindo na competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A consequência jurídica do descumprimento de decisão que determina a emenda à inicial é o seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, não cabendo reabrir a questão por meio de Aclaratórios, instrumento destinado exclusivamente à correção de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de Declaração rejeitados. Página 4 de 8 (STJ - EDcl no AgInt na AR: 6278 RS 2018/0134630-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/12/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/02/2020) (Negritei) 8. O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se…

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