Processo 0812347-90.2025.8.15.0251

TJPB • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0812347-90.2025.8.15.0251
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Patos
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0812347-90.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de análise de petição incidental apresentada pelo impetrante (ID 158668918), por meio da qual noticia supostos embaraços ocorridos na data de 12 de abril de 2026, ocasião em que foi realizada a prova discursiva do Concurso Público para o cargo de Procurador do Município de Patos. O autor relata que, a despeito da decisão judicial anterior (ID 157387287) que garantiu sua participação na referida etapa em caráter condicional, seu nome não constava nas listas de presença afixadas no local de prova, o que o obrigou a apresentar a referida decisão ao coordenador do local para que pudesse realizar o exame por meio de um envelope extra. Nesse contexto, o impetrante formula requerimentos visando à exibição da ata de sala e da ata de coordenação referentes ao dia da prova discursiva. Além disso, aponta que a banca examinadora (IDECAN), por meio do Aditivo nº 08/2026 (ID 158668919), alterou o cronograma do certame, agendando a publicação do resultado preliminar da prova discursiva para o dia 05 de maio de 2026. Diante desse fato, e alegando mora da banca na comprovação do recálculo das notas da prova objetiva determinado por este Juízo, requer a suspensão da divulgação do referido resultado, bem como a fixação de multa diária e o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Por fim, alerta para a ausência de intimação do Município de Patos acerca da decisão de ID 157387287. Os autos encontram-se sentenciados. Desse modo, a presente fase processual volta-se exclusivamente à verificação do exato e fiel cumprimento do comando sentencial, sendo imperiosa a análise objetiva dos requerimentos formulados pela parte impetrante à luz dos limites cognitivos do mandado de segurança. Passo a decidir. Do indeferimento do pedido de apresentação de atas de sala e coordenação O impetrante requer que o IDECAN seja compelido a exibir nos autos a ata de sala e a ata de coordenação do dia 12 de abril de 2026, com o objetivo de comprovar os transtornos enfrentados no momento da realização da prova discursiva. Contudo, indefiro o pedido de apresentação dos referidos documentos. O mandado de segurança é uma ação de rito especial e sumário, cuja característica principal é a exigência de prova documental pré-constituída no momento da impetração, não comportando, em nenhuma de suas fases, dilação probatória. O processo já se encontra sentenciado, e a fase atual destina-se apenas a garantir o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de ID 154766751. Ademais, a juntada de atas de sala para comprovar incidentes ocorridos no local de prova não possui o condão de causar qualquer alteração no presente feito. O ponto central e objetivo da atual discussão processual não é a forma como o impetrante realizou a prova discursiva ou os eventuais desgastes administrativos ocorridos no local do exame, mas sim a verificação matemática e documental de um fato único: saber se houve, de fato, o recálculo das notas da prova objetiva nos exatos termos delineados na sentença. A exibição de atas de comparecimento é medida inútil para o deslinde da controvérsia e apenas tumultuaria o andamento processual com questões periféricas ao comando decisório. Da impossibilidade de retorno à primeira lista de aprovados e da definição do objeto do recálculo Da leitura atenta das manifestações do impetrante, percebe-se a insistência na tese de que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados