Processo 0812350-69.2026.8.18.0140
TJPI • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812350-69.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DAS PALMEIRAS Nome: CONDOMINIO ALTO DAS PALMEIRAS Endereço: Avenida Henry Wall de Carvalho, 11889, - lado ímpar, Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64034-280 EXECUTADO: GUILHERME SILVA PEREIRA Nome: GUILHERME SILVA PEREIRA Endereço: Avenida Henry Wall de Carvalho, 11889, Unidade 202, Bloco A, Angelim, TERESINA - PI - CEP: 64034-280 MANDADO O(a) Dr.(a) ELVANICE PEREIRA DE SOSUA FROTA GOMES, MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Cite-se o executado para pagar a dívida no valor de R$ 6.415,31 (seis mil quatrocentos e quinze reais e trinta e um centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do CPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. A comunicação deverá ser encaminhada via correios, com aviso de recebimento, ao endereço indicado pelo credor. Sendo infrutífera a tentativa de citação pelos correios pelo motivos de ausência, não procurado, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, que ato contínuo deverá aguardar o prazo de 03 dias para pagamento voluntário, findo o qual deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do CPC. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030215112211500000085160579 1.2 Procuração (Arruda Alvim)- Condominio Alto das Palmeiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030215112218300000085161285 1.3 Substabelecimento Rafael DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030215112221700000085161286 1.4 documento síndico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030215112223900000085161287 1.5.1 ATA_13.09.2024_Reeleicao_Igor__mandato_13.09.26_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030215112227100000085161288 1.5.2 ATA 1.5.2AGO - 04.08.2025( TAXA ORDINARIA R$ 273,16) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO…
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