Processo 0812352-03.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812352-03.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0812352-03.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$15.631,92 Autor(s) ANITA DE SOUZA Cm Tabalascada, S/N - Zona Rural - CANTA/RR - CEP: 69.390-000 Réu(s) BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 (CONJ 91 – 101 – 111) - Vila Nova Conceição - SAO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO I – RELATÓRIO: 01. Trata-se de ação declaratória de nulidade de reserva de margem consignável – RMC c/c restituição de valores c/c indenização por dano moral, ajuizada por ANITA DE SOUZA em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., incorporador do BANCO CETELEM S.A, todos qualificados nos autos. 02. Concedida a assistência judiciária gratuita a parte autora (EP 07). 03. Contestação (EP 15). 04. Réplica no EP 20. 05. Especificação de provas (EP 26 E 27). 06. É o breve relato. . DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO: 07. Finda a fase postulatória, processa-se a fase de saneamento do feito e organização do processo, conforme insculpido no artigo 357 do Código de Processo Civil. 08. Em atendimento ao inciso I, do supracitado artigo que nesta fase caberá à Magistrada resolver todas as questões processuais pendentes, o que passo a fazer neste momento. 09. A preliminar de defeito de Preliminar Defeito de representação — procuração genérica. representação não procede. A alegação do banco se funda na suposta generalidade da procuração e na necessidade de intimação pessoal da autora para confirmar ciência do objeto da demanda. Contudo, não há demonstração concreta de incapacidade da parte, falsidade do mandato, ausência de poderes ou vício atual que impeça a atuação do patrono constituído. ad judicia 10. A existência de mandato com poderes amplos, por si só, não autoriza extinguir o processo nem presumir ausência de vontade da parte autora. O CPC prestigia a primazia do julgamento de mérito e, mesmo quando constatado vício de representação, a consequência inicial é a abertura de oportunidade para saneamento, não a extinção imediata do feito. 11. Além disso, a própria impugnação à contestação afirma que a procuração anexada contém poderes específicos e exclusivos para ajuizamento da presente demanda, afastando a premissa de ausência de autorização para litigar. Portanto, rejeito a preliminar de defeito de representação. 12. A preliminar de Ausência de pretensão resistida — requerimento administrativo prévio. ausência de interesse de agir também deve ser rejeitada. O banco sustenta que a autora não acionou previamente seus canais administrativos nem o INSS, de modo que a demanda judicial seria prematura. 13. Há interesse de agir quando a parte afirma sofrer descontos em benefício previdenciário e pretende obter declaração de nulidade/inexistência de contratação, restituição de valores e indenização por dano moral. A contestação, ao defender a regularidade do contrato e a improcedência dos pedidos, evidencia a resistência substancial à pretensão autoral. 14. A eventual existência de canais administrativos ou de mecanismos perante o INSS pode ser relevante para solução consensual ou para análise do mérito, mas não constitui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados